Medidas provisórias do setor de combustíveis e cacau não são aprovadas e perdem validade

Quatro medidas provisórias deixaram de ter efeito em julho após não serem votadas pelo Congresso Nacional. As MPs afetavam principalmente os setores de combustíveis e cacau, além de prever recursos para desastres naturais.
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Quatro medidas provisórias (MPs) deixaram de ter validade em julho devido à falta de votação no Congresso Nacional dentro do prazo estabelecido pela Constituição. As MPs envolviam temas como o setor de combustíveis, a cadeia produtiva do cacau e a liberação de recursos para responder a desastres naturais.

Duas das medidas provisórias que não foram aprovadas estavam voltadas para o controle dos preços dos combustíveis. A primeira, que perdeu a validade em 10 de julho, estipulava um imposto de 12% sobre a exportação do petróleo bruto e de 50% sobre o diesel comercializado no exterior. Com essa arrecadação, o governo visava oferecer um desconto de R$ 0,32 por litro para os produtores e importadores de diesel no mercado interno.

A segunda MP relacionada ao setor de combustíveis ficou vigente até 16 de julho e previa a autorização de um crédito extraordinário de R$ 10 bilhões. O objetivo era que o Ministério de Minas e Energia subsidiasse o preço do diesel rodoviário, buscando mitigar a inflação resultante de conflitos internacionais e oscilações no mercado global.

Outra medida que perdeu a validade alterava as regras do regime de “drawback” para o setor de cacau, reduzindo o prazo do incentivo fiscal para o cacau importado de 24 para seis meses. Essa mudança visava aumentar o custo do produto estrangeiro, incentivando a compra do cacau por indústrias brasileiras, em detrimento do produto importado.

A quarta medida provisória estabelecia um total de R$ 1,3 bilhão em créditos extraordinários para serem distribuídos entre diversos ministérios. Esses recursos tinham a finalidade de atender os municípios que sofreram com chuvas intensas e desastres naturais, incluindo cidades de Minas Gerais que enfrentaram temporais durante o período de vigência da MP.