Decisão judicial determina divisão de prêmio da Mega-Sena entre ex-casal em SC

Uma mulher garantiu, por meio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o direito a parte do prêmio de R$ 117,5 milhões da Mega-Sena, após comprovar que havia um acordo verbal para apostas conjuntas com o ex-companheiro.
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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que uma mulher tem direito a receber parte do prêmio de R$ 117,5 milhões da Mega-Sena, após apresentar evidências de um acordo verbal com o ex-companheiro para realizarem apostas em conjunto. O prêmio foi sorteado em 31 de maio de 2022, sendo o resultado de um bolão com 42 cotas, realizado em Blumenau (SC).

A autora da ação alegou que, além das apostas conjuntas, havia um entendimento entre os dois para dividir qualquer prêmio que obtivessem. A Justiça de primeira instância reconheceu parcialmente esse pedido, determinando que o homem pagasse uma quantia à mulher, descontando valores que já haviam sido transferidos durante o conflito.

Ambas as partes recorreram da decisão. O homem argumentou que nunca houve um acordo para apostas conjuntas e que sempre jogou sozinho. Por outro lado, a mulher reivindicou que o valor da indenização fosse equivalente à metade do prêmio total.

O desembargador relator do caso analisou as provas apresentadas e confirmou a versão da mulher. Entre os elementos considerados estavam mensagens trocadas por aplicativo, um boletim de ocorrência, um áudio e depoimentos de testemunhas. O magistrado concluiu que essas evidências demonstravam que o casal mantinha um relacionamento e que realizava apostas em conjunto, com um acordo de divisão dos valores em caso de vitória.

A 1ª Câmara Civil do TJSC sustentou a posição de que a mulher comprovou seu direito à divisão do prêmio, enquanto o homem não apresentou provas que invalidassem essa obrigação. O valor a ser pago foi fixado em R$ 1.294.491,32, conforme solicitado na petição inicial, com os valores já pagos pelo réu sendo descontados apenas na fase de cumprimento da sentença.

Além disso, a corte afastou a sucumbência recíproca e determinou que o homem deve arcar integralmente com as custas processuais e os honorários advocatícios, que foram estabelecidos em 12% sobre o valor atualizado da condenação.