A juíza federal Indira Talwani, da Corte Distrital de Massachusetts, determinou uma liminar que impede a implementação de partes significativas da Ordem Executiva 14399, assinada pelo presidente Donald Trump em março de 2026. Tal decisão reafirma que a criação de regras nacionais para a administração das eleições não é competência do Poder Executivo, mas sim do Congresso e, em grande medida, dos estados.
Os principais aspectos suspensos pela decisão incluem a exigência de uma lista federal para verificar a cidadania dos eleitores, novas exigências de comprovação de cidadania por parte dos estados, alterações nas normas de votação pelo correio e nas regras de envio de cédulas pela USPS, além de medidas que pressionavam os estados a seguirem as diretrizes federais propostas.
Em sua argumentação, a juíza Talwani destacou que a Constituição dos Estados Unidos não confere ao presidente a autoridade para estabelecer, por meio de um decreto, regras nacionais referentes às eleições federais. A magistrada sublinhou que essa atribuição é exclusiva do Congresso, que deve legislar sobre o tema, enquanto os estados mantêm um papel fundamental na administração eleitoral.
Importante ressaltar que a decisão não invalida a totalidade da Ordem Executiva. Apenas as seções que foram questionadas pelos estados que ingressaram com a ação foram suspensas. Outros trechos do decreto, que não foram alvo da liminar, podem continuar em vigor enquanto o caso se desenrola nos tribunais.
A ação judicial foi proposta por 23 estados e pelo Distrito de Columbia, que argumentaram que Trump excedeu os limites do Poder Executivo ao tentar modificar regras eleitorais sem a necessária aprovação do Congresso. A expectativa é que o governo Trump recorra da decisão, e que o caso possa ser levado aos tribunais de apelação e, eventualmente, à Suprema Corte dos Estados Unidos.