A liminar assinada na segunda-feira (23) pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), impede o pagamento de benefícios extras a juízes, desembargadores e promotores estaduais que não estejam previstos em lei federal. A decisão abrange todos os tribunais e os Ministérios Públicos estaduais do país.
A medida foi originada a partir de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6.606) que questionava leis de Minas Gerais. Mendes estendeu os efeitos da decisão para garantir simetria entre as carreiras da Justiça em diferentes unidades federativas, evitando disparidades nos ganhos de magistrados e membros do Ministério Público.
O ministro criticou a criação de gratificações, auxílios e indenizações pelo Congresso, por meio de leis locais, que muitas vezes ultrapassam o teto salarial constitucional. A partir de agora, só serão permitidos benefícios aprovados pelo Congresso Nacional em legislação federal.
A suspensão dos pagamentos deverá ser aplicada imediata, em 45 e 60 dias, conforme o caso. Descumprimento será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com possível retorno dos valores e abertura de processos administrativos e penais. A decisão será submetida à análise do plenário do STF, com julgamento virtual marcado para a próxima semana. Flávio Dino, também ministro do STF, havia suspendido, no dia 5, os ‘penduricalhos’ em todos os três poderes a partir de uma reclamação da Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro Sul do Estado de São Paulo (APMLCS).