Senado avança com projeto de cadastro de condenados por violência contra a mulher

Na terça-feira (28), o Senado brasileiro votou um projeto que cria um Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher, visando à proteção das vítimas e ao monitoramento de reincidências.
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O Senado brasileiro deliberou nesta terça-feira (28) sobre um projeto de lei que propõe a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher. O objetivo principal é estabelecer um banco de dados que reúna informações detalhadas sobre indivíduos condenados por esses crimes após o trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recorrer da decisão judicial.

Esse sistema de proteção busca garantir a segurança das mulheres que são vítimas de violência, incluindo dados pessoais dos condenados, como nome completo, fotografia, impressões digitais e endereço. Além disso, o cadastro também registrará informações sobre a relação entre o agressor e a vítima, abrangendo vínculos familiares, graus de parentesco ou relações de trabalho, por exemplo.

Entre os crimes que levarão à inclusão no cadastro estão o feminicídio, o estupro, o assédio sexual, a violência psicológica, a perseguição e o estelionato sentimental. Importante destacar que a identidade da vítima será mantida em sigilo, a fim de proteger sua privacidade.

Antes de ser analisado em plenário, o projeto já havia recebido a aprovação da Câmara dos Deputados e das comissões de Direitos Humanos e de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, a chamada Câmara Alta.

Embora a proposta seja vista como um avanço nas políticas públicas de proteção às mulheres, especialistas levantaram preocupações sobre possíveis efeitos negativos. A advogada criminalista Emanuela de Araújo Pereira alertou para o risco de estigmatização dos condenados, caso o acesso às informações contidas no cadastro não seja rigidamente controlado. Outro ponto de alerta é a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que impõe diretrizes para o tratamento de dados pessoais, especialmente em relação a informações sensíveis.

Emanuela enfatizou que um cadastro dessa natureza deve seguir princípios como finalidade, necessidade, segurança e proporcionalidade, e que o compartilhamento das informações deve ser restrito a autoridades competentes. Contudo, o projeto não deixa claro quem terá acesso ao cadastro, levantando dúvidas se apenas autoridades poderão consultá-lo ou se a população terá acesso a essas informações.