Pedido de investigação contra desembargador do Paraná é arquivado

O corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, decidiu arquivar o pedido de investigação por corrupção contra o desembargador Francisco Carlos Jorge, do TJPR. A OAB-PR havia solicitado a apuração após suspeitas de recebimento de propina.
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O corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, decidiu arquivar o pedido de investigação que visava o desembargador Francisco Carlos Jorge, vinculado ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). A solicitação de apuração partiu da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Paraná (OAB-PR), que levantou suspeitas sobre o recebimento de propina em troca de decisões favoráveis em ações judiciais.

Na sua decisão, o ministro Mauro Campbell criticou a OAB-PR, alegando que a entidade agiu com "viés corporativo" e que não havia "qualquer prova ou indício" que comprovasse a corrupção do desembargador. O corregedor também questionou a OAB-PR sobre uma suposta "omissão" em relação à conduta de dois advogados que foram mencionados no processo.

Recentemente, a presidente do TJPR, desembargadora Lídia Maejima, já havia solicitado o arquivamento do pedido. A justificativa apresentada foi que a ação estava sob análise do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A denúncia contra Francisco Carlos Jorge foi feita pela empresa Zoller Ltda, localizada em Curitiba. A empresa alega que o desembargador teria favorecido a parte contrária em três ações judiciais, em 1993, após decisões unânimes em favor da companhia na 17.ª Câmara Civil do TJPR. A Zoller Ltda sustenta que Jorge teria recebido um quadriciclo, avaliado em R$ 62,5 mil, como contrapartida por suas decisões.

Um dos elementos apresentados pela empresa como prova é um relato de que um advogado teria visitado uma loja de quadriciclos, tirado uma foto de um modelo e afirmado que o veículo seria destinado a Alexandre Jorge, filho do desembargador e também advogado.

Francisco Carlos Jorge negou as acusações, afirmando que as alegações são baseadas em "meras ilações e conjecturas, desprovidas de nexo causal e de qualquer prova do que se afirma". O desembargador ressaltou que é incompatível com a normalidade do Estado de Direito transformar a insatisfação processual em narrativas de suspeição pessoal contra um julgador, especialmente na ausência de elementos objetivos ou investigação formal.