Nova lei amplia proibição e inclui vapes em sinalização no Paraná

A nova legislação no Paraná atualiza a sinalização contra o uso de cigarros eletrônicos.

A sinalização de "proibido fumar" em locais públicos e privados no Paraná foi atualizada com a nova Lei nº 22.945/2025, de autoria da deputada estadual Cristina Silvestri. Essa norma agora inclui explicitamente a proibição de cigarros eletrônicos, como pods e vapes, que devem ser claramente sinalizados em ambientes coletivos.

Apesar da proibição da fabricação, comercialização e importação desses produtos pela Anvisa desde 2009, o consumo de cigarros eletrônicos tem crescido, especialmente entre os jovens. A deputada enfatiza que a atualização é necessária para reforçar a legislação, garantindo mais proteção à saúde pública.

Os estabelecimentos têm um prazo de 120 dias para substituir ou adequar as placas, com término previsto para meados de abril. A nova sinalização deve conter a frase: "É proibido fumar e vaporizar neste local, conforme a legislação estadual vigente", acompanhada de imagens de um cigarro convencional e de um eletrônico, ambos com o símbolo universal de proibição.