MP arquiva investigação de agressão a homem em situação de rua em Corbélia

Promotoria não localizou a vítima para colher representação criminal e o agredido não registrou boletim de ocorrência. Caso envolve servidor nomeado para novo cargo.
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O Ministério Público do Paraná (MPPR) arquivou a investigação sobre a agressão a um homem em situação de rua que teria sido praticada por Wilson de Almeida Chung, ex-chefe de vigilância de Corbélia, no Oeste do Paraná. De acordo com a Promotoria de Justiça, a vítima não foi localizada para prestar uma eventual representação criminal e também não registrou boletim de ocorrência.

A decisão pelo arquivamento foi tomada em 8 de junho de 2026. No documento, a Promotoria informou que, até aquele momento, não tinha conhecimento da nova nomeação de Chung para um cargo comissionado na Prefeitura de Corbélia. A nomeação foi oficializada em 9 de outubro de 2026, com efeitos a partir do dia 13, para a função de chefe da Divisão de Assistência e Estratégia, vinculada à Secretaria Municipal de Obras Públicas.

Chung havia sido exonerado do cargo de chefe de vigilância em março, depois que imagens de câmeras de segurança mostraram a agressão contra um homem que dormia em uma praça pública da cidade. A suposta agressão aconteceu na madrugada de 23 de fevereiro de 2026. Conforme a denúncia encaminhada ao Ministério Público, o então chefe de vigilância teria usado um cacetete para agredir o homem, que teria sido deixado no local sem receber socorro. A denúncia também apontava que o servidor teria recebido ajuda do então secretário municipal de Desenvolvimento Econômico para se mudar para outro município.

Para apurar os fatos, a Promotoria de Justiça de Corbélia realizou diligências junto à prefeitura, à Unidade Municipal de Pronto Atendimento e à Polícia Civil. O Ministério Público confirmou que Chung ocupava cargo comissionado na Secretaria Municipal de Obras Públicas e foi exonerado em março. Segundo a Promotoria, a lesão provocada na vítima foi considerada de natureza leve. Como o homem não registrou boletim de ocorrência nem apresentou representação contra os envolvidos, não foi oferecida denúncia criminal pelo crime de lesão corporal leve.

O MPPR explicou que, nesse tipo de situação, a representação da vítima é exigida por lei. O órgão também informou que não conseguiu localizar o homem para verificar se ele desejava formalizar a representação. A Promotoria avaliou ainda que a agressão não se enquadrava nas condutas previstas na Lei de Abuso de Autoridade ou na Lei de Improbidade Administrativa. Considerando também a exoneração do servidor, o Ministério Público promoveu o arquivamento da investigação.