A decisão do juiz destacou que a propaganda eleitoral não deve exceder as dimensões permitidas, e que a justaposição de múltiplas propagandas que ultrapassam o limite legal caracteriza publicidade irregular. Os painéis em questão exibem as imagens de Flávio, Jair, Nikolas e Roberta, o que, segundo a avaliação do juiz, infringiu as normas eleitorais.
Com a determinação, Roberta Lopes, Nikolas Ferreira e Flávio Bolsonaro devem apresentar prova documental do cumprimento da ordem, como fotos ou vídeos, em um prazo determinado. Caso não realizem a retirada ou regularização dos painéis, a Justiça Eleitoral poderá solicitar auxílio de órgãos públicos para a remoção da propaganda irregular.