Em seu interrogatório, o homem alegou que seus dispositivos teriam sido invadidos por terceiros. Contudo, essa versão não foi sustentada pelas provas técnicas coletadas durante a investigação. Com base nas evidências, o indiciado foi acusado de acordo com o artigo 218-C, § 1º, do Código Penal, que trata da divulgação de cenas de pornografia, incluindo montagens que simulam a participação de uma vítima em atos sexuais, especialmente quando motivadas por vingança ou humilhação.
Após a solicitação da autoridade policial, o site que hospedava o material retirou o conteúdo do ar. O inquérito foi concluído e os documentos foram encaminhados ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, que agora avaliarão o caso e tomarão as medidas legais apropriadas.