O prefeito de Foz do Iguaçu, General Joaquim Silva e Luna, sancionou a Lei Complementar nº 466, que amplia os locais onde estabelecimentos como bares e restaurantes podem oferecer música ao vivo ou reproduzida. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Município e passou a vigorar em 26 de agosto de 2026.
Com a atualização, foram adicionados novos trechos de vias ao rol de locais autorizados para a apresentação de música. Os novos pontos incluem a Avenida Gramado, entre a Rua Paulo de Farias e a Avenida Garibaldi; a Rua Júlio Delamare, entre a Rua Paranapanema e a Rua Pompeu de Toledo; a Avenida Pedro Basso, entre a Avenida Rosa Cirilo de Castro e a Avenida José Maria de Brito; e a Rua Castelo Branco, entre a Rua Rui Barbosa e a Rua Bartolomeu de Gusmão. A legislação também mantém a autorização para outros endereços que já eram permitidos na norma anterior.
A proposta que resultou na nova lei foi apresentada pelo vereador Evandro Ferreira e aprovada em dois turnos pela Câmara Municipal em 4 de agosto, sendo encaminhada para sanção no dia seguinte. A atualização na lei visa atender à demanda por espaços de entretenimento em Foz do Iguaçu, respeitando, no entanto, os limites de som estabelecidos anteriormente.
Os limites de decibéis permitidos permanecem os mesmos, conforme estipulado na Lei Complementar nº 426. Durante o dia, entre 7h01 e 19h, o limite é de 75 decibéis. No período da noite, entre 19h01 e 22h, esse limite cai para 65 decibéis. Das 22h01 até 23h59, o máximo permitido é de 60 decibéis, e entre meia-noite e 7h, 50 decibéis. Em noites de sexta-feira, sábado e vésperas de feriados, o limite de 65 decibéis pode ser mantido até as 23h.
Ainda assim, os estabelecimentos que desejam operar com música ao vivo devem obter a licença de funcionamento e seguir as exigências de controle e isolamento acústico. Além disso, é necessário respeitar uma faixa de 200 metros de distância de escolas, creches, bibliotecas públicas, hospitais e outras unidades de saúde, que são consideradas zonas de silêncio. As medições de ruído devem seguir as Normas Técnicas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
O não cumprimento das normas poderá acarretar advertências, multas que variam de uma a 150 Unidades Fiscais de Foz do Iguaçu, e até mesmo a interdição das atividades ou a cassação da licença de funcionamento dos estabelecimentos infratores.