O ministro Flávio Dino, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou a decisão nesta quarta-feira, 27, de que o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) deve reexaminar o cronograma da eleição suplementar para o governo do Estado, agendada para 21 de junho. A medida liminar revoga a norma que autorizava candidatos a se afastarem de cargos públicos até 24 horas após a convenção partidária.
Dino argumentou que o TRE extrapolou suas atribuições ao estabelecer um novo prazo de desincompatibilização, que, segundo ele, deve ser regulado pelo Congresso Nacional através da Lei Complementar 64/1990. O ministro ressaltou que, em caráter excepcional, o TRE pode optar entre os prazos já previstos na legislação — que são de seis, quatro ou três meses —, mas não tem autorização para criar novos prazos.
Essa decisão pode impactar diretamente a candidatura de Arthur Henrique (PL), ex-prefeito de Boa Vista. Arthur foi oficializado como candidato em convenção partidária realizada no dia 16 de maio, tendo renunciado ao cargo de prefeito em 2 de abril deste ano. Contudo, essa renúncia ocorreu fora do possível prazo de seis meses em relação à eleição suplementar, o que pode suscitar questionamentos sobre a validade de seu registro.
Caso o TRE-RR adote a exigência de desincompatibilização de seis meses, o registro da candidatura de Arthur Henrique poderá ser contestado. Embora o ministro não tenha mencionado o nome do ex-prefeito em sua decisão, ele deixou claro que o tribunal regional tem a responsabilidade de fundamentar sua escolha de prazos de acordo com a legislação.
O Republicanos de Roraima foi o partido que apresentou a ação questionando a legalidade da regra que permitia a desincompatibilização em tão curto prazo. O partido lançou o governador interino Soldado Sampaio como candidato ao governo estadual. Sampaio ocupa o cargo de governador por ser presidente da Assembleia Legislativa de Roraima, na sequência da cassação do governador Antonio Denarium e do vice Edilson Damião pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ademais, o MDB de Roraima, sob a presidência do ex-senador Romero Jucá, também solicitou ingresso no processo, alegando ter “interesse jurídico direto” na questão. Na sua decisão, Dino criticou o prazo estabelecido pelo TRE-RR, considerando-o excessivamente próximo da eleição e um período “reduzidíssimo e inexistente em lei”.