Flávio Dino determina reintegração de Andrei Rodrigues à direção da Polícia Federal após

O ministro Flávio Dino, do STF, decidiu reintegrar Andrei Augusto Rodrigues à direção-Geral da Polícia Federal, um dia após André Mendonça apresentar evidências de monitoramento ilegal por parte da PF. A decisão ignora as implicações do uso de dossiês contra membros do STF.
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O ministro Flávio Dino, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou hoje (9) a reintegração de Andrei Augusto Rodrigues ao cargo de diretor-Geral da Polícia Federal. A medida ocorre um dia após André Mendonça apresentar provas que indicam que a PF, sob o comando de Andrei, produziu relatórios por mais de um mês, utilizados para monitorar tanto o próprio Mendonça quanto o advogado-geral da União, Jorge Messias.

Dino justificou a decisão argumentando que o afastamento de Andrei foi solicitado de maneira ilegítima pelo Partido Novo e que a competência para julgar a questão é do Plenário. Contudo, não abordou o conteúdo das evidências apresentadas por Mendonça que revelam a origem e o uso dos dossiês elaborados pela PF.

O ministro, indicado pelo presidente Lula, resumiu a situação de Andrei em uma declaração, afirmando que “em primeiro exame, o Delegado Andrei Augusto Passos Rodrigues limitou-se a cumprir determinações judiciais emanadas do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes”. Com isso, Dino conclui que o afastamento não deveria recair sobre um “agente público que se limitou a cumprir determinação judicial”.

Entretanto, essa afirmação é contestada pela própria documentação apresentada na decisão de Mendonça. O ofício que confirma a existência dos relatórios foi assinado por Andrei, que ocupava a posição de chefe da estrutura responsável por sua produção. Mendonça também destacou que Andrei tinha “pleno conhecimento” sobre o conteúdo e a elaboração dos documentos, dada sua posição hierárquica na Polícia Federal.

Mendonça fundamentou seu pedido de afastamento em um dos dossiês, que foi assinado por Andrei Rodrigues. Esse documento confirma a elaboração de pelo menos seis relatórios de inteligência, gerados entre os dias 3 e 31 de agosto, por uma unidade subordinada à Diretoria de Inteligência Policial, da qual Andrei é o responsável. O ministro afirmou que esses relatórios resultaram em um monitoramento ilegal de um membro do STF, evidenciando a gravidade da situação.

A decisão de Dino não menciona os precedentes que sustentam a gravidade do caso, concentrando-se apenas na origem do pedido de afastamento e na disputa de competência. Em relação ao monitoramento admitido pelos documentos analisados por Mendonça, a fundamentação de Dino não avança.