Deltan Dallagnol é penalizado em R$ 100 mil por violação de sigilo de Zanin

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná multou Deltan Dallagnol em R$ 100 mil por anexar documentos sigilosos do ministro Cristiano Zanin ao seu pedido de registro de candidatura ao Senado. A decisão também confirmou sua elegibilidade.
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Deltan Dallagnol, candidato ao Senado pelo Novo no Paraná, foi multado em R$ 100 mil pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). A penalização se deu pela inclusão de documentos que continham informações protegidas por sigilo fiscal e bancário do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), em sua solicitação de registro de candidatura. A decisão foi proferida nesta terça-feira (8), data em que a Justiça Eleitoral também declarou Deltan elegível para concorrer ao cargo.

O desembargador Luciano Carrasco Dalavinha Souza, responsável pela avaliação do caso, classificou a atitude de Deltan como "postura temerária" ao anexar dados do ministro do STF. A decisão foi unânime entre os desembargadores presentes. O desembargador enfatizou que a conduta do candidato demonstrou má-fé e imprudência, em contraste com os procedimentos estabelecidos pela Corte eleitoral.

As informações sigilosas de Cristiano Zanin foram adquiridas em 2019 durante a Operação Lava Jato, quando o magistrado atuava como advogado de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Naquela ocasião, Lula cumpria pena na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, resultado de condenações por corrupção e lavagem de dinheiro relacionadas ao caso do tríplex do Guarujá. O Supremo Tribunal Federal posteriormente anulou essa decisão, considerando que houve parcialidade do ex-juiz Sergio Moro.

Além dos dados do ministro, a documentação também expôs informações da esposa de Zanin, Valeska Teixeira Zanin Martins. Em razão dessa irregularidade, Cristiano Zanin solicitou à Justiça Eleitoral que responsabilizasse Deltan Dallagnol criminalmente. A defesa do ex-procurador já havia apresentado desculpas pela anexação indevida dos documentos e reiterou esse pedido durante a sessão de julgamento desta terça-feira.

O TRE-PR também confirmou a candidatura de Deltan ao Senado, com a maioria dos votos favoráveis, totalizando 4 a 3. A juíza Vanessa Jamus Marchi, relatora do caso, sustentou que a elegibilidade deve ser analisada com base nas circunstâncias e provas disponíveis a cada eleição. Ela argumentou que a jurisprudência eleitoral não deve permitir que decisões de uma eleição sejam aplicadas a outras sem uma revisão completa dos fatos.

Com isso, os fundamentos que levaram o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a cassar o mandato de Deltan em 2023 não podem ser utilizados nas eleições atuais sem uma nova análise do caso. O Partido dos Trabalhadores (PT), que havia questionado o registro da candidatura de Deltan, anunciou que recorrerá da decisão em instâncias superiores.