O Dia de São João, celebrado em 24 de junho, não é considerado feriado nacional pelo governo federal, tampouco é um ponto facultativo. Contudo, a data movimenta o calendário de feriados em diversas regiões do Brasil, com destaque para o Nordeste, onde as festas juninas são amplamente valorizadas culturalmente.
Em 2026, cinco capitais brasileiras decretaram o Dia de São João como feriado oficial: Aracaju (SE), João Pessoa (PB), Maceió (AL), Recife (PE) e Salvador (BA). Isso demonstra a importância da data, que vai além de um simples dia de descanso, refletindo a forte tradição das celebrações juninas.
Em João Pessoa, o feriado é ainda mais ampliado, pois a prefeitura decidiu instituir ponto facultativo nos dias 22 e 23 de junho, proporcionando aos servidores municipais um período mais extenso de celebrações. A festa, portanto, se estende para além do dia 24, permitindo uma programação mais rica para a população.
Outras cidades também seguirão o exemplo, especialmente aquelas com forte tradição nas festas juninas ou que têm relação religiosa com o santo. Municípios como Caruaru (PE) e Campina Grande (PB), reconhecidos como grandes polos de comemorações juninas, além de Niterói (RJ) e Barueri (SP), onde São João é padroeiro, também terão a data como feriado.
Nos estados de Pernambuco e Alagoas, o Dia de São João é considerado feriado estadual, o que amplia a folga para muitos trabalhadores, englobando diversas cidades além das capitais. Assim, a data assume um caráter ainda mais significativo nessas regiões.
Em relação às regras trabalhistas, nas localidades onde o Dia de São João é feriado oficial, os empregados têm direito à dispensa do trabalho. Para aqueles que forem convocados, a legislação prevê o pagamento em dobro das horas trabalhadas ou a concessão de folga compensatória. No caso de ponto facultativo, a dispensa é garantida apenas para servidores públicos, sem prejuízo da remuneração.