A dúvida sobre a influência dos votos em branco e nulos no resultado das eleições é comum entre os eleitores. Apesar da diferença técnica entre esses tipos de votos, ambos não são contabilizados nos votos válidos e, portanto, não afetam o resultado das eleições. Ademais, não há possibilidade de cancelamento do pleito caso mais da metade dos eleitores opte por anular seu voto.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define o voto em branco como aquele em que o eleitor não expressa preferência por nenhum candidato. Para registrar um voto em branco na urna eletrônica, o eleitor deve pressionar a tecla correspondente e, em seguida, confirmar a escolha. Antes da introdução das urnas eletrônicas, o voto em branco era registrado ao deixar a cédula sem qualquer marca.
Por outro lado, o voto nulo é registrado quando um eleitor digita um número que não corresponde a nenhum candidato e confirma a operação. O consultor legislativo do Senado Gilberto Guerzoni esclarece que, independentemente de serem brancos ou nulos, esses votos não são considerados na contagem dos votos válidos, que é a base para definir os vencedores das eleições. Ele destaca que essa escolha não tem impacto no cálculo eleitoral.
Guerzoni enfatiza que a diferença entre os dois tipos de voto se relaciona apenas à maneira como o eleitor decide invalidar sua opção. Politicamente, o voto em branco pode ser interpretado como um sinal de desinteresse, enquanto o voto nulo representa uma rejeição a todos os candidatos disponíveis. Contudo, ambos são tratados como não válidos do ponto de vista prático e não influenciam o resultado das eleições.
Até a promulgação da Lei 9.504, em 1997, os votos em branco tinham um papel relevante nas eleições proporcionais, podendo afetar o quociente eleitoral e a distribuição de vagas entre partidos. A partir dessa alteração na legislação, tanto os votos brancos quanto os nulos passaram a não ser considerados para essa contagem.
Além disso, votos em branco e nulos não são computados para a realização de novas eleições, independentemente de sua quantidade. Votar em branco ou nulo é uma forma legítima de manifestação política, mas implica a renúncia de influenciar a escolha dos eleitos. Essa é uma decisão que cabe ao eleitor, que deve estar ciente das implicações de sua escolha.