Empresas terão de preencher campos do IBS e da CBS nas notas fiscais

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As empresas enquadradas no regime regular de tributação deverão preencher obrigatoriamente, a partir de 3 de agosto de 2026, os campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na emissão de documentos fiscais eletrônicos. A exigência integra a fase de implementação da Reforma Tributária do Consumo e prevê a inclusão da alíquota-teste de 1%, composta por 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.

Até o momento, o preenchimento dessas informações vinha sendo flexibilizado pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que permitiu um período de adaptação sem aplicação de multas ou rejeição das notas fiscais emitidas sem os novos campos.

Com o fim desse período de transição, os sistemas de emissão de documentos fiscais passarão a validar automaticamente as informações. Notas fiscais eletrônicas que não apresentarem os campos do IBS e da CBS devidamente preenchidos serão rejeitadas, impedindo a autorização da operação.

Embora o preenchimento passe a ser obrigatório, a apuração dos novos tributos continuará tendo caráter exclusivamente informativo durante esta etapa. Não haverá cobrança efetiva de IBS e CBS em 2026, desde que as empresas cumpram as obrigações acessórias previstas na legislação. A incidência dos novos tributos está prevista para começar em 2027.

Segundo o diretor de Rendas Mobiliárias da Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento, Manuel Fanego, a medida busca preparar as empresas para o novo sistema tributário. De acordo com ele, o período de testes permitirá que os contribuintes ajustem seus sistemas de faturamento e automatizem o preenchimento das informações exigidas, reduzindo o risco de falhas que possam impedir a emissão de notas fiscais.

Instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, a Reforma Tributária do Consumo promove a maior alteração no sistema de tributação indireta brasileiro desde a Constituição de 1988. O novo modelo substitui gradualmente tributos sobre o consumo pelo IBS, de competência dos estados e municípios, e pela CBS, de competência federal. A reforma também criou o Comitê Gestor do IBS, responsável pela administração, arrecadação e distribuição do imposto.

O cronograma de transição prevê um período de adaptação entre 2026 e 2026, com início da cobrança dos novos tributos em 2027. Entre 2027 e 2032 ocorrerá a substituição gradual dos impostos atuais pelo novo modelo, cuja implementação integral está prevista para 2033.

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Fonte:Paraná Jornal