Em outubro, eleitores de todo o país escolherão dois senadores para ocupar 54 das 81 vagas do Senado Federal –
Nas eleições gerais deste ano, a responsabilidade do eleitorado brasileiro em relação ao Poder Legislativo será dobrada: em vez de escolher apenas um representante, como ocorreu no pleito de 2022, será necessário registrar o voto em dois candidatos diferentes ao Senado Federal.
Ao todo, 54 das 81 cadeiras do Senado estarão em jogo, duas para cada estado e para o Distrito Federal. As 27 cadeiras restantes pertencem aos parlamentares eleitos em 2022, cujos mandatos de oito anos seguem até 2030. Essa alternância periódica é prevista pela Constituição Federal para assegurar a renovação parcial do Poder Legislativo. Em 2030, a eleição voltará a renovar um terço da Casa (27 cadeiras); já em 2034, nova disputa renovará dois terços (54 vagas), mantendo a dinâmica contínua do modelo proporcional.
PASSO A PASSO NA URNA ELETRÔNICA
No dia do pleito, a votação para o Senado exigirá duas digitações distintas. As regras fundamentais para o preenchimento correto das vagas incluem:
– Escolha de candidatos distintos: O eleitor deve votar em dois nomes diferentes. Caso digite o número do mesmo candidato na primeira e na segunda opção, a urna eletrônica validará o primeiro voto e anulará o segundo de forma automática.
– Número de três dígitos: Cada concorrente ao Senado é identificado por um código de três algarismos.
– Ausência de voto de legenda: Não é possível votar apenas na sigla partidária para este cargo. A digitação exclusiva do número do partido acarretará a anulação do voto.
– Circunscrição estadual: Cada eleitor só pode registrar votos para candidatos registrados na unidade da Federação onde possui seu domicílio eleitoral.
– Independência partidária: É permitido escolher dois candidatos de partidos ou coligações opostas. A ordem da escolha (primeiro ou segundo candidato) não altera a validade dos votos.
FENÔMENO DO “VOTO INCOMPLETO”
A votação dupla para o Senado costuma gerar elevado índice de abstenção parcial ou erro. De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no pleito geral de 2018, última ocasião em que houve renovação de dois terços do Senado, cerca de 63 milhões de votos deixaram de ser computados devido ao chamado “voto incompleto”, situação em que o eleitor preenche apenas a primeira vaga e opta por anular ou deixar em branco o segundo voto.
Especialistas e consultores da Casa destacam que essa desconexão ocorre frequentemente pelo fato de a eleição dupla ocorrer em um intervalo amplo de oito anos, o que faz com que muitos eleitores não se recordem da dinâmica. Além disso, a atenção do eleitorado tende a se concentrar primeiramente nos cargos do Poder Executivo (Presidente e Governador).
Contudo, para o pleito deste ano, a expectativa é de maior engajamento das urnas na composição do Senado, em virtude do acirramento político e da centralidade das competências exclusivas da Casa, tais como a sabatina e aprovação de autoridades, autorização de empréstimos e condução de diretrizes da política externa.
Ordem de votação na urna eletrônica
Ao contrário dos cargos do Executivo, a eleição para o Senado não possui segundo turno. Serão declarados eleitos em cada estado os dois candidatos que obtiverem as maiores votações nominais.
A sequência exata de cargos a ser seguida na cabine de votação é:
1 – Deputado Federal: 4 dígitos
2 – Deputado Estadual ou Distrital: 5 dígitos
3 – Primeiro voto para Senador: 3 dígitos
4 – Segundo voto para Senador: 3 dígitos
5 – Governador: 2 dígitos
6 – Presidente da República: 2 dígitos
RECOMENDAÇÕES DA JUSTIÇA ELEITORAL
Para agilizar o processo, a Justiça Eleitoral estimula o uso da chamada “colinha”, que é uma anotação em papel escrita pelo próprio eleitor contendo os números e a ordem exata dos seus candidatos.
Por outro lado, o uso de aparelhos celulares, câmeras fotográficas ou qualquer tipo de equipamento eletrônico dentro da cabine de votação permanece estritamente proibido. O telefone precisa ser desligado e entregue aos mesários da seção eleitoral antes do acesso à urna eletrônica.
As informações são da Agência Senado.
LEIA ABAIXO UM RESUMO DA NOTÍCIA
– Duas escolhas obrigatórias: Em 2026, o eleitor vota em dois senadores diferentes. Repetir o mesmo número anula a segunda escolha.
– Sem voto de legenda: O candidato a senador possui um código de 3 dígitos. Votar apenas no número do partido anula o voto para o cargo.
– Ordem de votação: Os dois votos para senador ocorrem no meio do processo na urna, logo após as escolhas para deputados e antes das escolhas para governador e presidente.
Fonte:A Rede PG