Um projeto de lei, atualmente em discussão na Câmara Municipal de Curitiba, propõe mudanças significativas na Lei da Arte Urbana. A iniciativa pretende eliminar a exigência de licença para a realização de intervenções artísticas, como grafites e murais, em imóveis privados, desde que o proprietário do local consinta com a obra.
A proposta busca modificar a legislação vigente, a Lei 16.237/2023, que atualmente requer um processo administrativo para a concessão de licença pela Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU). Mesmo com a autorização do dono do imóvel, é necessário enviar um esboço da arte para avaliação prévia, o que, segundo a vereadora Laís Leão (PDT), tem dificultado o desenvolvimento de projetos culturais.
A nova redação do projeto prevê que, para Imóveis Privados Comuns, não será mais necessária a autorização da Prefeitura. A relação entre o artista e o proprietário será suficiente, e o cadastro municipal de artistas passará a ser opcional, servindo apenas como uma ferramenta de mapeamento cultural, ao invés de uma exigência.
Em contrapartida, as regras para Bens Públicos e Áreas Protegidas permanecem inalteradas. A legislação anterior continua a exigir a aprovação da Prefeitura para qualquer intervenção em prédios públicos, imóveis tombados ou áreas de preservação ambiental.
A vereadora Laís Leão justifica a proposta afirmando que a cena do grafite em Curitiba tem sido prejudicada por uma série de barreiras burocráticas. O processo administrativo atual, que inclui a obrigatoriedade de submeter projetos ao sistema de Processo Eletrônico de Curitiba (Procec), tem causado lentidão e inviabilizado produções culturais, especialmente em áreas mais periféricas.
De acordo com a proposta, tanto o artista quanto o proprietário do imóvel serão responsáveis pela segurança e pelo conteúdo das obras expostas. O projeto, que já foi protocolado na Câmara, aguarda agora a análise da Procuradoria Jurídica (ProJuris). Se aprovado nas comissões, seguirá para votação em plenário, e, caso receba o aval dos vereadores e a sanção do prefeito, entrará em vigor 90 dias após sua publicação.