Ex-Ministro do STF Critica Uso de Artigo do Código Penal em Medidas Cautelares Contra Bolsonaro

O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, questionou a decisão do ministro Alexandre de Moraes de impor medidas cautelares ao ex-presidente Jair Bolsonaro, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica. Mello argumenta que Moraes fez uma interpretação excessiva do artigo 359-I do Código Penal, considerando-o de aplicação excepcional. A crítica surge em meio a debates sobre a proporcionalidade das medidas adotadas.

Moraes justificou sua decisão, tomada após pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), alegando um “risco concreto de fuga” por parte de Bolsonaro. O artigo 359-I do Código Penal, invocado na decisão, refere-se a condutas que favoreçam atos de guerra contra o Brasil ou facilitem a invasão do território nacional. Para Marco Aurélio Mello, a aplicação desse artigo ao caso não se sustenta.

Mello considera um exagero a alegação de que Bolsonaro e seu filho, Eduardo Bolsonaro, estariam conspirando contra o país. “Achar que a atuação de Eduardo e do ex-presidente implicaria negociar com governo estrangeiro a agressão ao país, a invasão do país, é brincadeira”, afirmou o ex-ministro. A discordância de Mello ressalta a divisão de opiniões no meio jurídico sobre a interpretação dos fatos.

Moraes sustenta que ambos praticaram “atos hostis” ao buscarem apoio do governo norte-americano para interferir nas decisões do STF. Em um contexto de tensões diplomáticas, como a imposição de tarifas sobre produtos brasileiros pelo ex-presidente Donald Trump, a decisão de Moraes gerou controvérsia. Juristas divergem sobre se a interpretação do artigo 359-I é excessiva ou se encontra respaldo nas ações diplomáticas e pressões internacionais.

“Forçar o Código Penal para enquadrar uma atuação política como crime de guerra é um precedente perigoso”, alertou Mello, que atuou na Corte por 31 anos. A declaração do ex-ministro enfatiza a importância de se observar os limites legais na aplicação de medidas penais, evitando que interpretações extensivas comprometam a segurança jurídica.

Fonte: http://revistaoeste.com

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