Entenda como será a votação na urna eletrônica em 2026

Nas eleições de 2026, os eleitores brasileiros deverão registrar seis votos na urna eletrônica, em um processo que ocorrerá das 8h às 17h. É essencial conhecer a ordem dos cargos para garantir uma votação eficiente.
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As eleições gerais de 4 de outubro de 2026 exigirão que os eleitores brasileiros realizem seis votos na urna eletrônica. O horário de votação será unificado, das 8h às 17h, permitindo que todos os eleitores que estiverem na fila até o encerramento possam participar do pleito.

Para facilitar a experiência na cabine de votação, a Justiça Eleitoral implementa uma sequência automatizada e padronizada no sistema. Conhecer o passo a passo da votação é fundamental para que o cidadão possa verificar os dados dos candidatos com atenção, além de reduzir o tempo que permanece no local.

A identificação do eleitor na seção eleitoral se inicia com a apresentação de documentos. O título eleitoral pode ser apresentado na versão impressa, digital pelo aplicativo e-Título ou por meio de um documento oficial com foto. Entre as opções válidas estão a Carteira de Identidade (RG), a identidade social, o passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Também são aceitos a carteira de trabalho, o certificado de reservista e as carteiras de ordens profissionais reconhecidas.

A ordem de votação na urna eletrônica é determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e aparece na tela do equipamento em uma sequência específica. É crucial seguir essa ordem para que cada número digitado corresponda ao candidato desejado. Os eleitores indicarão representantes para cinco cargos, sendo que duas dessas vagas são destinadas ao Senado.

A estrutura de votação será a seguinte: para o cargo de Deputado Federal, o eleitor deverá digitar 4 dígitos; para Deputado Estadual (ou Distrital no DF), 5 dígitos; para o Primeiro Senador, 3 dígitos; para o Segundo Senador, 3 dígitos; para Governador, 2 dígitos; e, finalmente, para Presidente da República, 2 dígitos.

Caso o sistema ignore um comando, o eleitor deve pressionar o botão novamente após o destravamento automático, sem necessidade de aguardar avisos adicionais. Essa pausa é apenas para a conferência visual das informações exibidas na tela.