Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados pretende alterar a forma de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A proposta estabelece que o benefício corresponda a 100% da média dos salários de contribuição, independentemente da origem da incapacidade do segurado.
Atualmente, a legislação prevê regras diferentes conforme a causa da incapacidade. Nos casos decorrentes de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, a renda mensal permanece equivalente a 100% da média dos salários de contribuição. Já quando a incapacidade decorre de doença comum ou acidente sem relação com a atividade profissional, aplica-se, em regra, um coeficiente inicial de 60% da média, acrescido de percentuais conforme o tempo de contribuição.
Segundo a justificativa do projeto, a intenção é uniformizar o tratamento dado aos segurados que se tornam total e permanentemente incapazes para o trabalho, independentemente da origem da incapacidade.
Proposta altera apenas o coeficiente do benefício
O texto modifica o artigo 44 da Lei nº 8.213/1991 para prever que a aposentadoria por incapacidade permanente corresponda a 100% da média aritmética calculada conforme as regras introduzidas pela Reforma da Previdência de 2019. Dessa forma, a proposta mantém a metodologia de cálculo da média salarial, alterando apenas o percentual aplicado sobre ela.
Outro ponto previsto é que, quando a aposentadoria por incapacidade permanente for precedida de auxílio por incapacidade temporária, o segurado poderá receber o mesmo valor do auxílio, caso ele seja mais vantajoso.
Para o advogado previdenciário Danilo Lemos, do escritório Lemos de Miranda Advogados, a proposta modifica um dos principais critérios de cálculo introduzidos após a Reforma da Previdência.
“O projeto não muda quem tem direito ao benefício nem altera os requisitos para sua concessão. A principal mudança está no cálculo da renda mensal, que passaria a ser igual para todos os segurados aposentados por incapacidade permanente.”
Justificativa cita diferenças entre segurados
Na justificativa, a autora do projeto afirma que a legislação atual pode gerar diferenças no valor da aposentadoria entre segurados que possuem o mesmo grau de incapacidade, mas causas distintas para o afastamento definitivo do trabalho. Para ilustrar esse cenário, o texto apresenta exemplos envolvendo trabalhadores acometidos pela mesma doença e pessoas que sofreram sequelas semelhantes em situações diferentes.
O projeto também menciona situações em que um segurado recebe auxílio por incapacidade temporária em valor superior ao da aposentadoria por incapacidade permanente após a conversão do benefício, em razão das regras atualmente vigentes.
Na avaliação de Danilo Lemos, essa é uma das questões que mais gera dúvidas entre os segurados.
“Hoje existem casos em que o trabalhador passa a receber menos justamente quando a incapacidade deixa de ser temporária e se torna definitiva. O projeto procura eliminar essa possibilidade.”
Especialista orienta segurados a acompanhar a tramitação
Caso seja aprovado, o projeto poderá impactar futuros benefícios concedidos aos segurados que vierem a se aposentar por incapacidade permanente em razão de doenças comuns ou acidentes sem relação com o trabalho.
Segundo Danilo Lemos, ainda não há qualquer alteração nas regras atualmente aplicáveis, já que a proposta precisará cumprir todas as etapas do processo legislativo.
“Neste momento, nada muda para quem pretende pedir o benefício. Trata-se de um projeto de lei que ainda será analisado pelas comissões da Câmara e, se aprovado, seguirá para o Senado antes de eventual sanção presidencial.”
Projeto ainda será discutido no Congresso Nacional
Apresentado em fevereiro de 2026, o Projeto de Lei nº 417/2026 seguirá a tramitação legislativa na Câmara dos Deputados. Se aprovado pelos parlamentares e posteriormente pelo Senado Federal, o texto ainda dependerá de sanção presidencial para que as novas regras passem a valer.
Até lá, permanecem em vigor as regras atuais para o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente previstas na legislação previdenciária.