STF Adia Análise da Delação de Cid e Foco se Volta a Tentativa de Obstrução da Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF) postergou a avaliação da validade do acordo de delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid. A análise será realizada somente durante o julgamento dos acusados de envolvimento na suposta trama golpista, previsto para o segundo semestre. A decisão ocorre em meio a debates sobre a validade das provas apresentadas.

Ministros da Corte estão analisando com cautela as mensagens trocadas entre Cid e um advogado ligado ao processo, Luiz Eduardo Kuntz. Nos diálogos, o militar detalha aspectos da investigação conduzida pela Polícia Federal (PF). Essas conversas levantaram questionamentos sobre a lisura do acordo de colaboração.

Segundo avaliações preliminares, o conteúdo das mensagens não apresenta informações inéditas. Em março, a revista Veja divulgou áudios em que Cid reclamava de suposta pressão da PF e criticava o ministro Alexandre de Moraes. Na época, Cid chegou a ser preso.

Entretanto, o militar compareceu ao STF em diversas ocasiões e reafirmou a espontaneidade de sua colaboração, negando qualquer coação. Esse contexto, para alguns ministros, dificulta a anulação da delação, embora os benefícios concedidos possam ser reavaliados. A complexidade do caso exige uma análise minuciosa por parte do STF.

As conversas reveladas ocorreram entre Cid e Kuntz, advogado do coronel da reserva Marcelo Câmara, ex-assessor de Jair Bolsonaro. Moraes determinou a prisão de Câmara sob suspeita de obstruir as investigações. Para o ministro, as mensagens sugerem uma tentativa de interferir no trabalho da PF.

Moraes afirmou que Kuntz buscava informações sobre os depoimentos de Cid com a intenção de obstruir o trabalho da PF, afirmando que houve um “transbordamento ilícito das obrigações legais de advogado”. Kuntz, por sua vez, declarou que não buscou Cid, mas foi procurado pelo tenente-coronel, com quem mantém amizade. O advogado alega ter registrado os diálogos para fortalecer a defesa de seu cliente, utilizando um instrumento legal chamado Auto de Investigação Defensiva Criminal.

Kuntz ainda justificou que a gravação de todas as conversas, embora incomum, é uma prática legal e prevista na advocacia. Ele classificou o episódio como inusitado, admitindo ter desconfiado que Cid estivesse cumprindo uma estratégia da Polícia Federal contra seu cliente. A divulgação dos áudios reacendeu o debate sobre a validade da delação de Cid e seus desdobramentos no processo da suposta trama golpista.

A posição predominante no STF é de que o tribunal já validou o acordo de delação, especialmente após Cid se retratar publicamente e negar ter sofrido pressões. Mesmo assim, o teor das conversas ainda será objeto de análise cuidadosa. A complexidade do caso exige uma postura cautelosa por parte do Supremo, buscando garantir a justiça e a lisura do processo.

Fonte: http://revistaoeste.com

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *