Ao ser abordado pelos policiais, o homem admitiu que a criança era seu filho e revelou que o valor seria utilizado para a compra de drogas. Diante da confissão, ele foi preso em flagrante, enquanto a criança foi encaminhada à Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente. O Conselho Tutelar foi acionado e a criança está sob os cuidados de uma conselheira.
Após a audiência de custódia realizada no domingo, dia 23, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu converter a prisão em flagrante do acusado em prisão preventiva. O homem foi autuado conforme o artigo 238 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que proíbe a entrega de filhos ou pupilos a terceiros mediante paga ou recompensa. A pena prevista para esse crime varia de um a quatro anos de reclusão, além de multa.
Esse caso levanta questões importantes sobre a proteção de crianças e a atuação das autoridades em situações de vulnerabilidade. A intervenção rápida do Conselho Tutelar e da Polícia Militar foi crucial para garantir a segurança da criança e a responsabilização do pai, que agora enfrenta as consequências legais de suas ações. O caso segue sob investigação das autoridades competentes, que buscam entender melhor as circunstâncias que levaram a essa tentativa de venda.