Mudanças na emissão de notas fiscais com CBS e IBS começam no Paraná

Desde 3 de agosto de 2026, a emissão de Documentos Fiscais no Paraná passou a incluir obrigatoriamente as informações sobre a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), em um processo de transição da Reforma Tributária.
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A partir de 3 de agosto de 2026, as notas fiscais emitidas no Paraná devem seguir novas diretrizes estabelecidas pela Reforma Tributária. A inclusão dos campos referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) agora é obrigatória em parte dos Documentos Fiscais eletrônicos.

Com essa alteração, as empresas não terão mais a opção de deixar em branco os campos relacionados aos tributos durante a emissão de notas fiscais. Para o consumidor, isso se traduz na presença de novas siglas nas notas, além de um detalhamento dos valores correspondentes a cada um dos tributos.

Essa mudança já era esperada e faz parte de um processo gradual de implementação da Reforma Tributária, que se estenderá até 2033. A obrigatoriedade do preenchimento dos campos permitirá que os sistemas das empresas se ajustem às novas regras, reconhecendo a natureza das operações e o tratamento tributário aplicável a cada produto ou serviço, facilitando os cálculos necessários.

Importante ressaltar que a mudança não implica em novos impostos ou aumento da carga tributária. Pela Reforma Tributária, o que se exige é o destaque do IBS e da CBS nos Documentos Fiscais, e o pagamento desses tributos será dispensado para aqueles que preencherem corretamente os documentos.

A Receita Estadual do Paraná informa que a obrigatoriedade do preenchimento dos campos referentes ao IBS e à CBS se aplica a alguns documentos específicos, como a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), com exceção do transporte aéreo e semiurbano. Outros documentos, como o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e a Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), também estão incluídos.

Nos próximos meses, a exigência será ampliada para outros tipos de documentos, seguindo um cronograma que inclui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) e a Declaração de Importação de Remessa (DIR), entre outros. A implementação ocorre em fases e abrangerá ainda bilhetes de passagem eletrônicos para transporte aéreo e semiurbano, além de notas fiscais eletrônicas para Alienação de Bens Imóveis.