Corte italiana avaliará novo pedido de extradição de Carla Zambelli

A Corte de Cassação da Itália deve decidir nesta quarta-feira (01) sobre o segundo pedido de extradição da ex-deputada Carla Zambelli, referente a condenação por porte ilegal de arma e constrangimento em 2022.
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A Corte de Cassação da Itália se reunirá nesta quarta-feira (01) para analisar o segundo pedido de extradição da ex-deputada Carla Zambelli, do PL-SP. Este novo processo está relacionado à condenação imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a Zambelli, que inclui acusações de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento durante o período que antecedeu o segundo turno das eleições de 2022.

Na última semana, a Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou o pedido de extradição, anexando informações do STF que visam demonstrar a regularidade da condenação e atender às exigências legais da Justiça italiana. Entre as garantias solicitadas estão a definição do local onde a pena será cumprida, o acesso da ex-deputada a advogados e familiares, além da possibilidade de envio de relatórios periódicos ao governo italiano, mediante solicitação formal.

Este segundo pedido é analisado após a rejeição do primeiro, que se referia à condenação de Zambelli pela invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela inserção de um mandado de prisão falso contra o ministro Alexandre de Moraes, ocorrida em janeiro de 2023. Na ocasião, a Justiça italiana decidiu que Moraes atuou em “dupla veste”, tanto como relator do caso quanto como vítima direta do crime.

Especialistas consultados afirmam que a nova análise não está automaticamente vinculada à decisão anterior e será tratada de forma independente. Entretanto, a decisão passada pode tornar o exame atual mais rigoroso. Eduardo Lycurgo Leite, vice-presidente da Federação Nacional dos Institutos dos Advogados, ressalta que os casos são distintos e ocorreram em momentos diferentes, com relatores diversos no STF.

A advogada Rita de Cássia da Silva, especialista em Direito dos Estrangeiros, indica que a Justiça da Itália pode optar por três alternativas: autorizar a extradição, solicitar garantias adicionais ao Brasil antes de tomar uma decisão ou negar o pedido novamente, caso considere que o crime que fundamenta o pedido não foi adequadamente comprovado. A inobservância de tais regras pode resultar em questionamentos sobre a violação do tratado de extradição, impactando a colaboração jurídica entre os dois países.

Lycurgo também enfatiza o aspecto jurídico-político que permeia esses processos. Ele observa que, além das questões legais, é fundamental que o país responsável pela autorização da extradição tenha a vontade política de fazê-lo. Caso o Brasil consiga demonstrar que a ação penal seguiu as normas do direito de defesa e do devido processo legal, as chances de o pedido ser aceito pela Justiça italiana aumentam. Contudo, isso não garante que a extradição será concretizada, pois a decisão final cabe ao governo da Itália.