A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão realizada nesta terça-feira (30), rejeitar, por unanimidade, um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que questionava a decisão anterior sobre a aposentadoria compulsória de juízes. A medida, que já havia sido considerada uma punição máxima a magistrados, foi considerada incompatível com as alterações estabelecidas pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019, que trouxe mudanças significativas na previdência.
O ministro Flávio Dino, que fez parte do julgamento, destacou que a PGR tentava reavaliar o mérito da questão, afirmando que “não há um argumento novo trazido pela Procuradoria-Geral da República”. A decisão do colegiado, que mantém a proibição da aposentadoria compulsória como sanção, foi reforçada por Dino, que já havia se manifestado sobre a questão em maio, quando o STF decidiu que tal punição não poderia mais ser aplicada aos magistrados.
A Procuradoria-Geral da República questionou especificamente dois pontos da decisão anterior: o primeiro refere-se à atribuição da Advocacia-Geral da União (AGU) para ajuizar ações de perda de cargo de juízes; o segundo, à determinação de que essas ações devem ser julgadas pelo STF. A PGR argumentou que, embora a reforma da previdência tenha retirado o trecho da Constituição que mencionava a aposentadoria compulsória, não teria havido uma proibição explícita de sua aplicação.
Além disso, a PGR apontou uma contradição no acórdão, que reconheceu que a EC 103/2019 “não tenha expressamente proibido a aposentadoria-punição”, mas concluiu pela sua revogação. Em resposta a essa alegação, o ministro Flávio Dino reafirmou que o julgamento não prejudica os magistrados, que continuam a ser protegidos pela vitaliciedade, mas essa proteção não deve ser utilizada como um escudo para a prática de infrações graves.
Dino enfatizou que considerar a ação judicial perante o STF como prejudicial aos magistrados seria desmerecer a integridade dos processos que tramitam nesta Corte. O ministro ressaltou que a relevância estrutural do Supremo deve ser reconhecida, e que a tramitação de ações originárias na instituição deve ocorrer com lisura e compromisso com a justiça. A decisão do STF reafirma a posição de que a aposentadoria compulsória não pode mais ser utilizada como medida disciplinar contra juízes.