Bloqueio de Redes de Familiares de Zambelli Gera Debate Jurídico Sobre Intranscendência da Pena

A decisão do ministro Alexandre de Moraes de bloquear as redes sociais da deputada Carla Zambelli (PL-SP), de sua mãe, Rita Zambelli, e de seu filho adolescente, desencadeou uma onda de críticas e questionamentos no meio jurídico. A medida, que visa impedir a continuidade de condutas consideradas criminosas, levanta discussões sobre a legalidade e a proporcionalidade de punir terceiros que não são réus no processo.

Operadores do direito ouvidos pelo Poder360 expressaram preocupação com a extensão da punição a familiares, argumentando que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XLV, estabelece que “nenhuma pena passará da pessoa do condenado”. Este princípio, conhecido como intranscendência da pena, é um dos pilares do sistema jurídico brasileiro e visa garantir que a responsabilidade penal seja individual.

O advogado e professor André Marsiglia, enfatizou que não há base legal para punir terceiros em razão da condenação de alguém, a menos que sejam individualmente investigados e processados. “A única possibilidade de punições a terceiros é se forem antes investigados e processados individualmente. Não ocorreu nada disso”, afirmou Marsiglia, questionando a justificativa para a medida.

Em contrapartida, o advogado Marco Aurélio, do grupo Prerrogativas, manifestou apoio às medidas adotadas contra Zambelli, considerando-as necessárias diante da gravidade dos crimes imputados à deputada. No entanto, ele também expressou preocupação com a extensão da decisão aos familiares, ressaltando a importância de respeitar o princípio da individualização da conduta para a individualização da pena.

A decisão de Moraes obriga plataformas como Meta, TikTok, X, Telegram, YouTube e LinkedIn a bloquearem os perfis associados a Zambelli e seus familiares, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Além disso, foi estipulada multa diária de R$ 50 mil caso Zambelli continue a fazer postagens, mesmo que por meio de terceiros, o que significa que qualquer publicação da família pode acarretar em multa para a deputada.

Fonte: http://www.poder360.com.br

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