Servidora pública é detida após condenação por atos de 8 de janeiro

Eliana Lázaro da Silva, de 63 anos, foi presa em Botucatu (SP) após identificação por sistema de monitoramento. Ela cumprirá pena de 14 anos por crimes relacionados aos eventos em Brasília.
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Eliana Lázaro da Silva, uma servidora pública estadual de 63 anos, foi presa na manhã desta sexta-feira, 1º de setembro, em Botucatu, interior de São Paulo. A detenção ocorreu após sua identificação por um sistema de monitoramento enquanto ela se deslocava pela área central da cidade.

A prisão foi realizada em um posto de combustíveis localizado na Avenida Floriano Peixoto, onde o veículo da servidora foi detectado pela "Muralha Virtual". Este sistema utiliza câmeras para registrar placas de veículos e confrontar essas informações com dados de pessoas procuradas pela Justiça. Após um alerta emitido pelo Centro de Operações Integradas, equipes da Guarda Civil Municipal (GCM) localizaram o carro da servidora em questão de segundos.

Eliana foi informada sobre o mandado de prisão, expedido pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 27 de abril. Ela foi condenada a 14 anos de prisão em regime fechado por sua participação nos atos de vandalismo ocorridos em 8 de janeiro de 2023, em Brasília. Durante a abordagem, a servidora não demonstrou resistência e foi levada ao plantão policial para os procedimentos legais.

Após a confirmação da prisão na delegacia, Eliana foi encaminhada à Cadeia Pública de Itatinga, onde aguardará a audiência de custódia. Não há ainda uma definição sobre o local onde cumprirá sua pena. A condenação foi decidida pela Primeira Turma do STF durante um julgamento virtual em fevereiro, onde os ministros, por unanimidade, impuseram a pena de 14 anos de reclusão, além de 100 dias-multa.

A decisão do tribunal também estabeleceu uma indenização mínima de R$ 30 milhões a ser paga solidariamente entre os condenados, em razão de danos morais coletivos. A condenação inclui crimes como tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e associação criminosa, com a autoria e materialidade das condutas sendo evidentes no contexto dos chamados "crimes multitudinários".

O relator do caso, Alexandre de Moraes, rejeitou embargos apresentados pela defesa, afirmando que o acórdão analisou com precisão todos os aspectos da questão jurídica levantada. A defesa argumentou que houve disparidade no tratamento de casos semelhantes, com algumas pessoas recebendo penas mais brandas ou acordos de não persecução penal que suspenderiam a continuidade da ação penal.