O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou um voto crucial na análise de suposta tentativa de golpe, defendendo que a mera crítica à segurança das urnas eletrônicas não configura crime. Essa argumentação foi central para sua decisão de absolver Jair Bolsonaro e outros réus envolvidos no caso. O posicionamento de Fux diverge da visão do relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, e de outros membros da Corte.
De acordo com Fux, a criminalização do pensamento e das críticas às instituições não se sustenta em um Estado democrático de direito. A Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentava que as manifestações dos réus, questionando a inviolabilidade das urnas, representariam um pretexto para um futuro golpe. No entanto, o ministro Fux rebateu essa tese, enfatizando a importância da liberdade de expressão.
Ao analisar a participação do ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, Fux foi enfático: “É de se observar que a crítica – ainda que infundada – às urnas eletrônicas […] são todas condutas relacionadas ao exercício da função do réu na coordenação dos trabalhos das Forças Armadas”. O ministro reafirmou que questionar a segurança do sistema eleitoral, mesmo que sem embasamento, não configura um ato criminoso.
Fux também abordou a conduta de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça, em relação a uma transmissão ao vivo realizada em julho de 2021. Segundo o ministro, as considerações de Torres sobre o voto impresso para fins de auditoria se enquadram no livre exercício da manifestação, não representando um delito. “Tal afirmação não é criminosa e sequer ofende o Estado Democrático de Direito”, declarou Fux.
Em relação à participação de Alexandre Ramagem, ex-chefe da Abin e deputado federal, Fux ressaltou: “Criminalizar o pensamento, por mais que dele venhamos a discordar, é inaceitável em uma República democrática”. O ministro concluiu que, embora reprovável, um discurso que busca demonstrar fragilidades nas urnas eletrônicas não configura uma tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito.
Fonte: http://revistaoeste.com