O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, nesta quinta-feira (12), uma ação que acusava o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Partido dos Trabalhadores (PT) e a escola de samba Acadêmicos de Niterói de propaganda eleitoral antecipada. A ação foi motivada por um samba-enredo em homenagem ao petista, previsto para o Carnaval de 2026, no Rio de Janeiro. A decisão, tomada por maioria, afastou o pedido de multa de R$ 9,65 milhões apresentado pelo Partido Novo.
A representação alegava que o enredo "Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil" ultrapassaria o campo cultural e configuraria promoção eleitoral antes do período permitido por lei. O Novo argumentou que o samba-enredo continha um pedido explícito de voto, por meio do uso de palavras mágicas e menção direta ao número de urna. A relatora, ministra Estela Aranha, destacou que o desfile ainda não ocorreu, impossibilitando a caracterização de propaganda eleitoral antecipada.
Durante o julgamento, a presidente do TSE, Cármen Lúcia, enfatizou que a decisão não autoriza abusos e que a Justiça Eleitoral não está concedendo "salvo-conduto". O ministro Antonio Carlos Ferreira também comentou que o indeferimento da ação não significa ignorar questões relevantes e que a liberdade artística não é um direito absoluto. Além da ação do Novo, há outra iniciativa judicial relacionada à "improbidade administrativa" e à violação dos princípios da moralidade e impessoalidade.
O caso envolve recursos públicos, com um termo de colaboração entre a Embratur e a Liesa, prevendo um repasse de R$ 12 milhões, sendo R$ 1 milhão para cada escola do Grupo Especial. Se não houver impedimento ao desfile, há um pedido subsidiário para que a apresentação não seja transmitida pela televisão.