O Tribunal Superior do Trabalho (TST) acaba de consolidar 69 novas teses que vão moldar as decisões da Justiça do Trabalho em todo o país. As diretrizes abrangem uma ampla gama de temas, desde o acesso a planos de saúde até o cálculo de gorjetas, passando por horas extras, FGTS, vale-transporte, férias e registros na carteira de trabalho.
Especialistas apontam que a uniformização das decisões traz maior segurança jurídica tanto para empregadores quanto para empregados. Anteriormente, a falta de um entendimento consolidado deixava as decisões a cargo de cada juiz, gerando incertezas e potenciais litígios.
A iniciativa de uniformizar as teses partiu do presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que busca reduzir o volume de recursos desnecessários que chegam ao Tribunal. A medida visa garantir uma maior previsibilidade e estabilidade nas relações de trabalho.
Um dos pontos de maior impacto é a determinação de que as empresas devem manter o plano de saúde dos empregados afastados por doença ou aposentados por invalidez. Essa decisão, embora possa gerar custos adicionais para as empresas, visa proteger os trabalhadores em momentos de maior vulnerabilidade. Conforme o TST, o afastamento por doença ou aposentadoria por invalidez justifica a manutenção do benefício por tempo indeterminado.
No que se refere às gorjetas, o TST estabeleceu que, independentemente da forma como são pagas, elas integram a remuneração do trabalhador. No entanto, as gorjetas não entram no cálculo de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e descanso semanal remunerado.
Quanto às horas extras, o TST definiu que provas testemunhais ou documentais, mesmo que se refiram a pequenos períodos, podem ser usadas para validar todo o período de horas extras alegado na reclamação, desde que o juiz se convença da recorrência. Nesse contexto, é fundamental que o empregador apresente os registros de ponto do funcionário.
O TST também reafirmou que a jornada de trabalho dos operadores de telemarketing é de 6 horas diárias, seguindo norma do Ministério do Trabalho e Emprego. Muitas empresas defendem o cumprimento de 8 horas diárias, argumentando que a CLT não especifica a carga horária para essa função.
Em relação aos registros na carteira de trabalho, o TST esclareceu que eles não são prova absoluta do cumprimento das obrigações trabalhistas. Além disso, o empregador deve comprovar o pagamento do FGTS, assim como provar que o empregado não tem direito ao vale-transporte ou que optou por não recebê-lo.
Outro ponto importante é que o empregado que pede demissão antes de completar 12 meses de serviço tem direito a férias proporcionais. Já sobre o abono pecuniário, cabe ao empregador provar que o trabalhador optou pela conversão de um terço das férias em dinheiro.
Por fim, o TST determinou que a perícia técnica é obrigatória para casos de insalubridade, salvo impossibilidade. Para trabalhadores rurais, fica assegurada pausa de dez minutos a cada 90 minutos de atividade física intensa, conforme previsto na legislação. A estabilidade dos membros da Cipa, por sua vez, não é considerada vantagem pessoal, mas garantia da função, não havendo direito à reintegração ou indenização em caso de fechamento da empresa.
Fonte: http://revistaoeste.com