Em uma decisão histórica para a política de Jupiá, a Justiça Eleitoral determinou a cassação dos diplomas do prefeito Valdelírio Locatelli da Cruz e do vice-prefeito Julio Cezar Fabris. A sentença, proferida pela 049ª Zona Eleitoral de São Lourenço do Oeste, foi o resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que expôs um esquema de compra de votos e abuso de poder. A atuação do advogado Dr. Thiago de Araujo Chamulera, representando a coligação de oposição, foi um pilar central para o sucesso da acusação, conduzindo um trabalho jurídico minucioso que desvendou as práticas ilícitas.
A ação judicial, movida pela coligação “Mãos à Obra Jupiá!”, detalhou uma série de irregularidades graves ocorridas durante o período eleitoral de 2024. O processo teve como base a acusação de captação ilícita de sufrágio, popularmente conhecida como compra de votos. O advogado Dr. Thiago Chamulera foi fundamental na construção do caso, reunindo depoimentos, áudios e outras provas que demonstravam como os então candidatos e seus apoiadores ofereciam vantagens indevidas a eleitores em troca de apoio político, minando a integridade do processo democrático.
A investigação, conduzida com rigor pela Justiça, revelou que as ofertas iam desde dinheiro em espécie e combustível até o pagamento de consertos de veículos em oficinas mecânicas, utilizando a máquina pública para benefício eleitoral. Um dos casos mais emblemáticos, detalhado na sentença, envolveu a oferta de R$ 1.000,00, 20 litros de gasolina e tijolos a um eleitor. Além disso, foi prometido que o conserto de seu carro seria pago pela prefeitura, evidenciando um claro desvio de finalidade dos recursos públicos.
O trabalho de Dr. Chamulera foi essencial para conectar os pontos e provar a participação direta não apenas de apoiadores, mas do próprio candidato a prefeito nos atos ilícitos. A defesa dos acusados tentou desqualificar as provas, alegando que os áudios estavam fora de contexto e que os encontros eram casuais. No entanto, a argumentação jurídica da acusação, liderada por Chamulera, demonstrou a coerência e a veracidade dos depoimentos das testemunhas, que foram considerados “contundentes” pela juíza do caso.
A sentença destacou que, embora as práticas não tenham sido consideradas suficientes para configurar abuso de poder econômico em larga escala, elas foram graves o suficiente para caracterizar a captação ilícita de sufrágio. A decisão ressaltou que “a compra de um único voto é suficiente para configurar captação ilícita de sufrágio, pois o bem jurídico tutelado é a livre vontade do eleitor”. Essa fundamentação jurídica, habilmente explorada por Dr. Chamulera, foi decisiva para a condenação.
Como resultado, além da cassação dos mandatos do prefeito e do vice, a Justiça aplicou uma multa de 5.000 UFIR (equivalente a R$ 5.320,50) a cada um dos envolvidos no esquema, incluindo os apoiadores Altair Antônio Verza e Mauro Antonio Pagnoncelli. A decisão representa uma vitória significativa para a lisura eleitoral e para a fiscalização de práticas que ameaçam a democracia.
Este caso em Jupiá serve como um importante precedente e um lembrete da importância de uma advocacia eleitoral combativa e vigilante. O desempenho de Dr. Thiago Chamulera não apenas garantiu a aplicação da lei, mas também reforçou a confiança da comunidade no sistema judiciário como um guardião essencial da vontade popular e da justiça. A cidade agora aguarda os próximos passos, que podem incluir a realização de novas eleições para escolher seus representantes de forma legítima e transparente.
