STF Retoma Julgamento de Bolsonaro por Tentativa de Golpe: Cármen Lúcia Profere Voto Decisivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira, 11, o julgamento que apura a suposta tentativa de golpe de Estado liderada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. A sessão, que teve início às 14h, é marcada pelo voto da ministra Cármen Lúcia, crucial para o desfecho do processo que envolve, além de Bolsonaro, outros sete réus.

A TV Justiça está transmitindo o julgamento ao vivo, permitindo que o público acompanhe cada detalhe deste momento decisivo. A expectativa é alta em relação ao posicionamento da ministra Cármen Lúcia, considerando as divergências já apresentadas pelos ministros que a antecederam na votação.

Cármen Lúcia é a quarta ministra a votar. O relator do caso, Alexandre de Moraes, votou pela condenação de todos os réus. Flávio Dino acompanhou integralmente o voto de Moraes, indicando um entendimento alinhado sobre a gravidade das acusações.

Contudo, o ministro Luiz Fux divergiu, votando pela rejeição total das denúncias contra seis dos oito réus, incluindo Bolsonaro. Para Fux, apenas o coronel Mauro Cid e o ex-ministro Walter Braga Netto cometeram o crime de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. “Houve divergências entre os ministros, cabendo agora aos demais definirem o futuro do ex-presidente”, afirmou um analista jurídico.

Após o voto de Cármen Lúcia, o ministro Cristiano Zanin deverá se manifestar, possivelmente na sexta-feira, 12. Caso haja condenação, o STF seguirá para a fase de dosimetria da pena, onde será estabelecida a punição para cada réu envolvido na suposta trama golpista.

A Ação Penal nº 2.668 investiga o “núcleo um” da suposta trama golpista, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR). Entre os réus, além de Bolsonaro, estão nomes como Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Walter Braga Netto e Mauro Cid.

Os réus são acusados de crimes como organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e ameaça grave, e deterioração de patrimônio tombado. A complexidade do caso e a importância dos envolvidos tornam este julgamento um marco na história política brasileira.

Fonte: http://revistaoeste.com

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