SP Mobile: Donos de Celulares com Restrição Criminal Notificados e Correm Risco de Prisão em São Paulo

O governo de São Paulo intensificou o combate ao roubo de celulares com a nova fase do programa SP Mobile. A partir desta terça-feira (2), cerca de 700 proprietários de aparelhos com restrição criminal estão sendo notificados via mensagem em seus dispositivos, alertando para as consequências de manterem a posse dos bens ilícitos. Especialistas alertam que a não entrega dos celulares às autoridades pode acarretar em responsabilidade penal, com risco de prisão.

As autoridades chegaram aos aparelhos através do cruzamento de dados de boletins de ocorrência com informações fornecidas pelas operadoras de telefonia. O principal objetivo da operação é identificar receptadores, cumprir mandados de busca e apreensão e desarticular as redes criminosas de revenda de celulares roubados. A fase de testes do programa já demonstrou resultados expressivos, com a recuperação de aproximadamente 3,5 mil celulares desde junho, dos quais 52% foram devolvidos aos seus legítimos donos, segundo a Secretaria de Segurança Pública (SSP).

O programa SP Mobile divide-se em duas etapas principais. Inicialmente, os 700 proprietários de celulares com queixa de roubo e que foram reativados receberão intimações, com um prazo de três dias úteis para comparecer ao endereço indicado e realizar a devolução voluntária do aparelho. Aqueles que ignorarem a intimação passarão a ser alvo da segunda fase da operação, conduzida pela Polícia Civil.

Nesta segunda fase, a pessoa em posse do celular será conduzida à delegacia e poderá responder criminalmente por receptação, dependendo das circunstâncias apuradas. A SSP acredita que muitos dos que reativaram os aparelhos roubados desconheciam sua origem ilícita. O advogado Alberto Toron, presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB SP, esclarece: “Comprar um celular roubado é crime de receptação, e a pessoa pode ser presa em flagrante. É preciso apurar se houve imprudência na compra ou se a pessoa agiu com dolo, ciente da origem ilícita do produto”.

Adquirir um celular roubado não transforma automaticamente o comprador em criminoso, desde que não haja indícios de que ele sabia da origem ilegal do produto. O bloqueio administrativo desses aparelhos é possível desde 2009, realizado pela Anatel, sem atribuição para punir civil ou penalmente. Vitor Greijal Sardas, presidente da Comissão de Direito do Consumidor do IAB, ressalta a importância de o consumidor evitar a compra de produtos de origem duvidosa, e destaca: “Se a pessoa não sabe que é algo errado, não há um crime aqui, mas a partir do momento que se toma ciência é necessário devolver o aparelho”. Ao devolver o aparelho à delegacia, o consumidor deve procurar o vendedor para tentar reaver o dinheiro ou obter outro aparelho legal, sempre guardando notas fiscais e comprovantes de compra.

Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br

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