O ex-piloto de Fórmula 1 Tarso Marques, de 49 anos, foi preso neste domingo, 31, na zona oeste de São Paulo, após ser flagrado dirigindo um Lamborghini Gallardo com queixa de apropriação indébita. A abordagem policial ocorreu na Ponte Cidade Jardim, quando os agentes notaram que o veículo circulava sem placas visíveis, levantando suspeitas imediatas.
Segundo informações da Polícia Militar, Marques tentou recolocar as placas do veículo ao perceber a aproximação da fiscalização, mas foi prontamente contido pelos policiais. A verificação detalhada revelou que o carro possuía registro de apropriação indébita, além de restrições judiciais e um licenciamento vencido desde 2013. A situação se agravou com a constatação de débitos milionários associados ao veículo.
As autoridades identificaram que o Lamborghini acumula impressionantes R$ 1,3 milhão em débitos referentes a IPVA e multas. A investigação também revelou que o carro está registrado em nome de uma empresa com histórico de envolvimento em pirâmide financeira e outras atividades ilegais, conforme informações adicionais da Polícia Militar. O caso levanta sérias questões sobre a origem e a posse do veículo.
Diante das evidências, Tarso Marques foi conduzido ao 14º Distrito Policial, onde foi autuado em flagrante pelos crimes de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. A detenção marca um ponto delicado na trajetória do ex-piloto, que construiu uma carreira notável no automobilismo internacional e também se destacou na televisão.
Além de sua passagem pela Fórmula 1 com a equipe Minardi, Marques competiu em diversas categorias de prestígio, como Fórmula Indy, Stock Car e provas de turismo e endurance. Após sua carreira nas pistas, ele se tornou conhecido pelo público como responsável pelo quadro “Lata Velha” no programa *Caldeirão do Huck*, além de atuar no *Auto Esporte* e como comentarista de Fórmula 1 na Rádio Jovem Pan.
O crime de receptação, previsto no artigo 180 do Código Penal, pode acarretar pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa. Em casos qualificados, como atividade comercial ou adulteração do bem, a pena pode variar de 3 a 8 anos de reclusão e multa. A modalidade culposa prevê uma punição mais branda, de 1 mês a 1 ano de detenção ou multa.
Fonte: http://revistaoeste.com