CCJ adia processos administrativos de Ricardo Arruda, Renato Freitas e Ana Júlia

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa do Paraná se reuniu na segunda-feira, 25 de agosto de 2025, sob a presidência do deputado Delegado Jacovós (PL), para analisar dois relatórios elaborados pelo deputado Tito Barichello (União) em processos administrativos disciplinares registrados sob os números SEI 09238-95.2025 e SEI 10543-71.2025.

O primeiro foi apresentado pelo deputado Arilson Chiorato (PT) contra o deputado Ricardo Arruda (PL), enquanto o segundo foi protocolado por Arruda contra os deputados Renato Freitas (PT) e Ana Júlia (PT).

Nos documentos, Barichello concluiu que as manifestações questionadas estariam protegidas pela imunidade parlamentar e, portanto, não configurariam quebra de decoro, solicitando o arquivamento das duas representações. Em sua avaliação, embora as declarações pudessem prejudicar a imagem de terceiros, faziam parte da atividade parlamentar, sendo a avaliação moral ou política dessas falas responsabilidade do eleitorado, não do Conselho.

Ele destacou que apenas agressões físicas, ofensas à própria instituição legislativa ou condutas que ultrapassem o exercício do mandato poderiam configurar quebra de decoro. Apesar disso, o deputado Luiz Claudio Romanelli (PSD) pediu vistas dos dois relatórios, adiando a decisão.

A primeira representação, SEI 09238-95.2025, foi apresentada pelo líder da oposição, deputado Arilson Chiorato (PT), contra Ricardo Arruda (PL). A denúncia acusava Arruda de declarações de cunho ofensivo e sexista contra a deputada Ana Júlia Ribeiro (PT), feitas durante uma sessão plenária em 7 de abril de 2025 e posteriormente em entrevistas.

A acusação relatava que o parlamentar utilizou a tribuna e apartes para desqualificar a atuação da colega, mencionando sua idade, histórico no movimento estudantil e até a forma como se vestia, atitude considerada como violência política de gênero. A denúncia citava o artigo 271 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa e o artigo 326-B do Código Eleitoral, que estabelecem normas de proteção à atuação de mulheres na política.

O pedido solicitava a aplicação de penalidades previstas no artigo 272 do Regimento Interno, incluindo censura verbal, censura escrita, suspensão de prerrogativas, suspensão temporária do mandato ou até cassação, considerando a gravidade da conduta e eventuais antecedentes do acusado.

O segundo processo, SEI 10543-71.2025, foi aberto por Ricardo Arruda (PL) contra os deputados Ana Júlia (PT) e Renato Freitas (PT), também por quebra de decoro. Segundo a denúncia, os dois parlamentares teriam feito declarações ofensivas durante sessões realizadas em 7 de abril e 5 de maio de 2025, questionando a legitimidade de um atestado médico apresentado por Arruda para justificar sua ausência em reuniões da Comissão de Constituição e Justiça.

Arruda alegou que as falas tinham como objetivo desmoralizá-lo e colocar em dúvida sua integridade pessoal e funcional. Ana Júlia teria o acusado de praticar violência política de gênero e o chamado de hipócrita, enquanto Renato Freitas reforçou as críticas, sugerindo que a apresentação do documento poderia configurar crime. Diante disso, Arruda pediu a aplicação das penalidades previstas no artigo 272, inciso V, do Regimento Interno, que incluem a perda de mandato.

Antes de encerrar a reunião, o presidente do Conselho, Delegado Jacovós, levantou a possibilidade de adiar a distribuição de novas representações até a votação do novo Código de Ética e Decoro Parlamentar, atualmente em tramitação na Assembleia. Ele argumentou que o Conselho possui apenas cinco membros, o que limita a escolha de relatores, principalmente porque alguns deles estão diretamente envolvidos em processos contra o deputado Renato Freitas. Para evitar suspeição, Jacovós afirmou que pretende distribuir os casos a parlamentares sem vínculo com as partes envolvidas. No momento, oito representações aguardam análise pelo Conselho de Ética, e a definição do novo código poderá influenciar diretamente o encaminhamento desses processos.

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Fonte:Blog do Tupan

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