O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou, em medida preventiva, a suspensão da chamada “Moratória da Soja” nesta segunda-feira (18 de agosto de 2025). A decisão, tomada pela Superintendência-Geral do órgão, acompanha a instauração de um processo administrativo contra empresas e associações que firmaram o acordo. O Cade aponta indícios de que a moratória possa configurar prática anticompetitiva e prejudicar as exportações brasileiras do grão.
De acordo com o Cade, o acordo permitia que empresas concorrentes, reunidas no Grupo de Trabalho da Soja, monitorassem o mercado e estabelecessem condições para a compra da soja no Brasil. Essa atuação, segundo a Superintendência-Geral, restringia a livre concorrência. A suspensão da moratória tem alcance nacional, impactando especialmente produtores da região amazônica.
“Diante desse cenário, foi adotada medida preventiva, determinando que o Grupo de Trabalho da Soja se abstenha de coletar, armazenar, compartilhar ou disseminar informações comerciais referentes à venda, produção ou aquisição de soja, bem como que se abstenha de contratar processos de auditoria”, informou o Cade em nota oficial. A decisão do Conselho obriga ainda os membros da moratória a interromperem o compartilhamento de relatórios e a removerem de seus sites qualquer documento relacionado ao acordo.
A investigação que culminou na suspensão da moratória teve início a partir de uma representação da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados. O acordo, em vigor por quase duas décadas, proibia a comercialização de soja cultivada em áreas desmatadas na Amazônia Legal após 2008, mesmo que o desmatamento estivesse dentro dos limites permitidos pela lei. A medida antecedeu o atual Código Florestal, que exige a preservação de 80% das áreas rurais na Amazônia, permitindo o desmate legal de apenas 20% das propriedades.
As associações envolvidas podem enfrentar multas de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões, caso sejam consideradas culpadas ao final do processo. Para as empresas, as penalidades podem variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto registrado no ano anterior à abertura do processo. Entre as entidades afetadas estão a Abiove (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais) e a Anec (Associação Nacional dos Exportadores de Cereais), além de 30 empresas exportadoras.
Defensores da moratória, como as empresas exportadoras, argumentam que ela foi crucial para conter o desmatamento em um período crítico e que sua manutenção demonstra um compromisso com práticas ambientais sustentáveis, protegendo a imagem do Brasil no mercado internacional. Por outro lado, produtores de soja alegam que o acordo representa uma prática anticoncorrencial, assemelhando-se a um cartel.
A Anec manifestou surpresa e preocupação com a decisão do Cade. Em nota, a associação afirmou que a moratória “nos seus mais de 18 anos de vigência trouxe grandes benefícios para todo o setor sojicultor” e que adotará “as medidas administrativas cabíveis para recorrer desta decisão”, mantendo a colaboração com o Cade.
Fonte: http://www.poder360.com.br