Fábio Alexandre de Oliveira, mecânico envolvido nos atos de 8 de janeiro de 2023, foi condenado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a 17 anos de prisão. A decisão, proferida nesta quarta-feira (6.ago.2025), considera Oliveira culpado por crimes graves, incluindo tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e deterioração de patrimônio público. O caso ganhou notoriedade devido a um vídeo onde Oliveira aparece sentado em uma cadeira do STF, proferindo ofensas contra o ministro Alexandre de Moraes.
As imagens, amplamente divulgadas nas redes sociais, mostram Oliveira gritando: “Cadeira do Xandão aqui, ó! Aqui ó, vagabundo! Aqui é o povo que manda nessa porra, caralho!”. Para a Corte, as falas representaram ofensas diretas ao ministro Moraes, que é o relator do caso dos atos de 8 de janeiro.
O julgamento ocorreu em ambiente virtual, com os ministros depositando seus votos eletronicamente. O ministro Alexandre de Moraes destacou que as provas reunidas demonstram, com riqueza de detalhes, a adesão de Oliveira aos atos extremistas. Segundo Moraes, o conjunto probatório evidencia a participação de Oliveira no movimento antidemocrático, inclusive com contribuição para a disseminação de mensagens de afronta às instituições.
Além da pena privativa de liberdade, Oliveira foi condenado a pagar R$ 30 milhões por danos morais coletivos, valor a ser pago de forma solidária com os demais envolvidos nos atos. O montante será destinado ao fundo previsto no artigo 13 da Lei 7.347/1985. A defesa de Oliveira alegou que ele não teve acesso integral às provas e que a declaração no vídeo fazia parte de seu direito constitucional de manifestação, mas os argumentos foram rejeitados pela maioria dos ministros.
Oliveira foi condenado por associação criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. A pena total inclui 15 anos e 6 meses de reclusão, 1 ano e 6 meses de detenção e 100 dias-multa, com o valor diário correspondente a um terço do salário mínimo.
Fonte: http://www.poder360.com.br