A inclusão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na lista de sanções da Lei Magnitsky gerou dúvidas sobre a continuidade da utilização de serviços de empresas norte-americanas pelo magistrado. A lei proíbe negócios com empresas dos EUA ou que atuem no país, além de vetar vínculos comerciais com pessoas residentes ou presentes no território americano.
Contudo, o advogado Javier Coronado Diaz, especialista em casos da Lei Magnitsky, aponta que existem exceções que podem permitir a continuidade desses serviços. Segundo ele, caso o ministro continue a utilizar plataformas como Facebook ou YouTube, algumas brechas legais poderiam justificar essa prática, argumentando que suas atividades não configuram transações comerciais com fins lucrativos.
Coronado destaca que as exceções à proibição de serviços se encaixam em categorias como telecomunicações, correspondência física, emergência médica, causas humanitárias e serviços legais. A categoria de serviços legais, por exemplo, permite que uma pessoa sancionada contrate um advogado nos EUA para representá-la, sem que o prestador de serviço seja considerado infrator das sanções do Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros dos EUA (OFAC).
Mesmo com as possíveis exceções, o especialista ressalva que as empresas podem optar por bloquear o acesso de Moraes. “Na prática, se você é o oficial de compliance do Outlook ou de qualquer empresa americana, por motivos de risco, mesmo com a possibilidade de argumentar que você está fornecendo serviços sob uma exceção, você ainda pode decidir não fornecer esses serviços. Cabe às empresas decidir e assumir o risco”, ponderou Coronado.
A Microsoft já se manifestou, informando que manterá o acesso do ministro aos serviços corporativos que oferece ao STF. O Google, por sua vez, também deve manter os serviços à Corte, incluindo o acesso ao YouTube, plataforma utilizada para transmitir sessões e audiências.
Nos casos em que as empresas decidem manter o vínculo com a pessoa punida, Coronado avalia que há um risco, mas que é possível defender legalmente essa posição. Ele enfatiza que não se trata das plataformas criarem novas contas para o ministro, o que seria claramente ilegal, mas sim da continuidade de serviços já existentes.
Caso o OFAC discorde dessa interpretação, a divisão de execução entrará em contato com a empresa para pedir explicações. A empresa deverá apresentar seus argumentos com base nas exceções à lei. Se o OFAC considerar a justificativa inválida e a empresa mantiver os serviços, poderá receber uma carta cautelar ou até mesmo uma penalização por violar as sanções.
Fonte: http://www.poder360.com.br