Justiça condena Bolsonaro por declarações sobre jovens venezuelanas; indenização é de R$ 150 mil

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi condenado pela Justiça do Distrito Federal a pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos, em decorrência de declarações consideradas ofensivas a jovens venezuelanas. A decisão, proferida nesta quinta-feira (24) pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), reformou uma sentença anterior que havia absolvido o ex-presidente.

Por maioria de votos, a Quinta Turma do TJDFT entendeu que as falas de Bolsonaro causaram “sofrimento e assédio” às adolescentes e suas famílias. A corte considerou que as declarações insinuaram uma situação de vulnerabilidade e disponibilidade sexual das jovens, caracterizando misoginia e aporofobia.

As declarações polêmicas foram feitas durante uma entrevista em um podcast, em 2022, quando Bolsonaro relatou uma visita a São Sebastião, no Distrito Federal, em 2021. Na ocasião, ele afirmou ter encontrado adolescentes venezuelanas “bem arrumadas”, sugerindo que estariam envolvidas com exploração sexual para “ganhar a vida”.

“A frase pintou um clima em referência a adolescentes, somada à inferência direta e maliciosa de que ganhar a vida se refere à exploração sexual ou à prostituição, objetifica as jovens, as sexualiza e insinua, de maneira inaceitável, uma situação de vulnerabilidade e disponibilidade sexual”, diz um trecho da decisão judicial.

Além da indenização, Bolsonaro está proibido de constranger crianças e adolescentes, divulgar imagens de menores na internet e usar palavras com conotação sexual em situações envolvendo crianças. A defesa do ex-presidente, por meio do advogado Marcelo Bessa, manifestou surpresa com a decisão e anunciou que recorrerá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Os fundamentos adotados pela Corte desconsideram integralmente decisões definitivas proferidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Supremo Tribunal Federal sobre o assunto, citam provas inexistentes nos autos e, por tais razões, a referida decisão certamente não irá prevalecer no Superior Tribunal de Justiça”, declarou Bessa, em nota.

Fonte: http://vistapatria.com.br

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