STF Define Novas Regras para Redes Sociais: AGU Celebra Decisão

A Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou forte aprovação à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelece novas diretrizes sobre a responsabilidade das plataformas digitais em relação ao conteúdo gerado por seus usuários. A manifestação da AGU reflete um alinhamento com a nova jurisprudência estabelecida pela Corte.

O advogado-geral da União, Jorge Messias, classificou a decisão como um “verdadeiro marco civilizatório”, ressaltando que o entendimento do STF acolhe, em grande medida, as demandas apresentadas pela instituição. Para Messias, a decisão fortalece o dever de cuidado das empresas de tecnologia em relação ao conteúdo que circula em seus ambientes virtuais.

Um ponto crucial destacado pelo ministro da AGU é que os provedores não podem mais se eximir da responsabilidade por materiais ilícitos que, mesmo sem autoria direta, geram lucro através de impulsionamento ou resultam na violação de direitos fundamentais. Ele argumenta que o Brasil se junta a outras democracias na busca por proteger a sociedade dos riscos presentes no ambiente digital.

A decisão do STF, tomada por 8 votos a 3, declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que limitava a responsabilização das plataformas ao exigir uma decisão judicial prévia para a remoção de conteúdo ilegal. Os ministros entenderam que a redação anterior não oferecia garantias adequadas aos direitos fundamentais.

A partir de agora, e até que o Congresso aprove uma nova legislação, as plataformas poderão ser responsabilizadas civilmente por conteúdos ilícitos sem a necessidade de uma ordem judicial prévia, com exceção dos casos de crimes contra a honra, nos quais a decisão judicial continua sendo obrigatória. O STF também determinou que as plataformas devem remover automaticamente replicações de conteúdo ofensivo já retirado, sem necessidade de nova análise judicial, além de manter sede e representação legal no Brasil.

Fonte: http://revistaoeste.com

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