O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) endureceu as regras para o ingresso na advocacia, proibindo a inscrição de candidatos com condenação criminal por racismo. A decisão, que visa garantir a idoneidade moral da classe, impede que bacharéis em Direito com esse histórico obtenham a carteira profissional e, consequentemente, exerçam a advocacia no país.
A medida, aprovada neste mês, reforça um dos requisitos fundamentais para a inscrição na OAB: a idoneidade moral. A Ordem considera que a prática de racismo demonstra uma incompatibilidade ética e moral com os valores inerentes à profissão de advogado.
Essa nova súmula se junta a outras já existentes desde 2019, que barram a inscrição de pessoas condenadas por crimes como violência contra a mulher, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e crimes de ódio contra a população LGBTI+. A OAB busca, com essas medidas, assegurar que seus membros possuam um histórico íntegro e condizente com a responsabilidade social da advocacia.
De acordo com a relatora do processo, conselheira federal Shynaide Mafra Holanda Maia, o racismo, além de crime, revela a ausência de caráter ético e moral compatível com o exercício da advocacia. A proposta foi apresentada pelo presidente da seccional da OAB no Piauí, Raimundo Júnior, em conjunto com o conselheiro federal Ian Cavalcante e a secretária da seccional, Noélia Sampaio.
É importante ressaltar que, no Brasil, o exercício legal da advocacia exige não apenas a aprovação no Exame da Ordem, mas também a comprovação de idoneidade moral. A prática da advocacia sem a devida inscrição na OAB é considerada uma contravenção penal, sujeita a pena de prisão ou multa, conforme a legislação brasileira.
Fonte: http://massa.com.br