A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou uma indicação que pode levar à abertura de um procedimento investigativo contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida surge em resposta a declarações consideradas como possível interferência em investigações da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União sobre o escândalo conhecido como “Farra do INSS”.
As suspeitas recaem sobre uma fala de Lula, proferida em 3 de junho, na qual ele afirmou ter orientado a PF e a CGU a agirem com “muita cautela” para evitar “crucificações” de entidades investigadas. Para o presidente da Comissão, Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), essa declaração configura uma tentativa velada de constranger os órgãos de controle, prejudicando a isenção e autonomia técnica necessárias às investigações.
O requerimento aprovado na sessão de 17 de junho destaca que as fraudes investigadas causaram prejuízos a milhões de aposentados, que sofreram descontos indevidos em seus benefícios. A Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal, apura o conluio entre entidades e o INSS responsável por essas fraudes.
A situação ganha contornos ainda mais delicados com a informação de que uma entidade sindical ligada a José Ferreira da Silva, o Frei Chico, irmão de Lula, está envolvida nas investigações. Frei Chico integra a direção do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi), apontado como um dos principais investigados na Operação Sem Desconto.
“A interferência do Presidente, ao orientar cautela nas investigações, pode ser interpretada como tentativa de proteger interesses pessoais e familiares, comprometendo a credibilidade das instituições responsáveis pela fiscalização e punição dos responsáveis por tais irregularidades”, sustenta o documento. A indicação aprovada segue agora para a Procuradoria-Geral da República (PGR), após o despacho do presidente da Câmara dos Deputados.
Em um trecho contundente do documento, Bilynskyj argumenta que a conduta de Lula “pode caracterizar, em tese, desvio de finalidade”, além de violar os princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa. Para o deputado, a atitude do presidente pode configurar crime de responsabilidade, passível de impeachment, conforme previsto na Lei 1.079/1950.
Fonte: http://revistaoeste.com