O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira para rejeitar o recurso da Câmara dos Deputados que buscava impedir a retotalização dos votos nas eleições proporcionais. A decisão mantém a alteração na distribuição das chamadas “sobras eleitorais”, mecanismo que define o preenchimento das vagas remanescentes no Legislativo.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), defendia que a nova regra fosse aplicada somente a partir de 2026. No entanto, o ministro Flávio Dino, relator do caso, determinou a retotalização imediata, uma decisão que foi endossada pela presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia, em 3 de junho.
No julgamento virtual, o ministro Dino reiterou seu voto contrário ao recurso da Câmara, sendo acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli e Nunes Marques. “Os embargantes renovam os mesmos fundamentos já apreciados e refutados”, argumentou Dino em seu voto, reforçando a manutenção da decisão inicial.
A disputa se concentra nas “sobras eleitorais”, vagas não preenchidas após a divisão dos votos válidos pelo quociente eleitoral em cada estado. Em fevereiro de 2024, o STF já havia determinado que todos os partidos poderiam participar da disputa pelas sobras, revertendo a regra anterior que limitava a participação.
A aplicação imediata da retotalização dos votos já provocou mudanças significativas na composição da Câmara dos Deputados. Parlamentares de diversos estados, como Amapá, Tocantins e Rondônia, perderam seus mandatos, abrindo espaço para novos nomes no Congresso Nacional.
Fonte: http://revistaoeste.com