Moraes Determina Investigação de Juiz que Libertou Vândalo do Relógio de Dom João VI

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou a abertura de inquérito contra o juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG). A decisão se deu após o magistrado conceder progressão de regime a Antônio Ferreira, condenado por danificar o relógio de Dom João VI durante os atos de 8 de janeiro.

O juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro justificou a decisão alegando que Antônio Ferreira já teria direito à progressão para o regime semiaberto. Ele dispensou o uso de tornozeleira eletrônica, argumentando que o estado de Minas Gerais não dispunha do equipamento, e que o réu não poderia ser prejudicado por essa indisponibilidade.

Além de determinar o retorno de Antônio Ferreira à prisão, Moraes também ordenou que o juiz seja investigado no âmbito de um inquérito no STF. Segundo o ministro, o juiz mineiro teria extrapolado sua competência ao expedir a ordem de soltura.

Moraes argumenta que o juiz descumpriu os requisitos legais para a progressão de pena. O ministro destacou que o réu somente teria direito ao benefício após cumprir um quarto da pena total, o que corresponde a quatro anos dos 17 a que foi condenado. “A decisão do juiz de Uberlândia ocorreu em contrariedade à expressa previsão legal”, afirmou Moraes.

A Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais contestou a alegação do juiz de que não haveria tornozeleiras eletrônicas disponíveis no estado. Em nota, a secretaria informou que há 4 mil vagas para o uso do equipamento, contrariando a justificativa apresentada pelo magistrado.

Segundo a secretaria, Antônio Ferreira terá 60 dias para comprovar residência em Uberlândia e se apresentar ao Núcleo Regional de Monitoramento Eletrônico para a instalação da tornozeleira. A pasta estadual esclareceu ainda que a sentença prevê a possibilidade de soltura sem monitoramento eletrônico caso o detento não possua endereço fixo na cidade onde está preso.

Antônio Ferreira foi condenado pela Primeira Turma do STF em junho de 2024 por crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Além da pena de 17 anos de prisão, ele foi condenado ao pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.

Fonte: http://vistapatria.com.br

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