O que é a reciclagem preventiva para motoristas profissionais?

O motorista profissional que possui a observação EAR em sua CNH (Exerce Atividade Remunerada) possui um benefício pouco conhecido: o direito de realizar a reciclagem preventiva, ou seja, sem a necessidade de ter que cumprir a suspensão da CNH.
Como funciona: ao atingir 30 (trinta) pontos no prazo de 12 (doze) meses, poderá requerer a realização do curso preventivo de reciclagem.
O curso de reciclagem pode ser feito presencialmente no Detran-PR e nas autoescolas, ou ainda na modalidade de ensino a distância (EaD).
O motorista que possui a observação EAR terá a CNH suspensa ao atingir 40 (quarenta) pontos em seu prontuário, independente da gravidade das infrações.
Já o motorista sem a observação EAR poderá ter a CNH suspensa sempre atingir, no período de 12 (doze) meses:
a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas;
b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima;
c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.
Infração gravíssima é toda aquela com 7 (sete) pontos.
Um fator que colabora para o desconhecimento de grande parte dos motoristas é a dificuldade em acompanhar a pontuação da CNH junto ao DETRAN/PR.
Recomenda-se que o condutor pesquise a pontuação da sua CNH diretamente no site, e para saber se preenche os requisitos para realização de reciclagem preventiva, deve clicar na aba “OUTROS”.

Conteúdo elaborado por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui.



Fonte:Plantão 190

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *