A Justiça do Paraná reconheceu falha grave em autuações de trânsito que resultaram na suspensão indevida da CNH de um motorista. O caso envolveu a lavratura de 4 (quatro) autos de infração diferentes, no mesmo local e horário, em veículos com placas diferentes — o que configura abuso de poder por parte do policial rodoviário responsável pela autuação.
A decisão determinou a anulação dos autos de infração, a suspensão do processo de suspensão da CNH e fixou indenização por danos morais em R$ 10 mil ao motorista prejudicado. A Justiça também reconheceu que o erro prejudicou diretamente a atividade profissional do autor, que ficou impossibilitado de exercer a profissão de motorista, comprometendo seu sustento e o de sua família.
De acordo com o processo, o policial rodoviário lavrou as infrações de forma equivocada, utilizando os dados do autor para aplicar penalidades em veículos diferentes que o motorista não conduzia.
A decisão destacou que a ausência de notificação correta ao motorista feriu o princípio da ampla defesa, uma vez que o autor somente tomou conhecimento do processo de suspensão da CNH quando tentou renová-la — já fora do prazo para recurso administrativo.
O DER recorreu da decisão, mas a 4.ª Turma Recursal manteve a condenação, citando trecho da sentença: “A ilegalidade das autuações é patente, uma vez que foi realizada pessoalmente pelo agente público, atribuindo a responsabilidade pela condução de quatro veículos distintos no mesmo dia e horário ao autor, conforme prova documental, sendo impossível o autor estar na condução de quatro veículos distintos no mesmo dia e horário”.
Conteúdo elaborado por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui.
Fonte:Plantão 190