O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a revista IstoÉ e dois jornalistas, Octávio Costa e Tábata Viapiana, a indenizar o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, em R$ 150 mil por danos morais. A decisão, proferida pela 3ª Turma, refere-se a uma reportagem publicada em dezembro de 2017, considerada ofensiva pela corte.
O ministro Villas Bôas Cueva, relator do caso, argumentou que a liberdade de imprensa não pode justificar a divulgação irresponsável de informações. O julgamento, ocorrido na última segunda-feira, teve votos favoráveis dos ministros Humberto Martins, Daniela Teixeira e Moura Ribeiro. Ainda cabe recurso da decisão.
A ação judicial foi movida por Gilmar Mendes em março de 2018, contra a Editora Três, proprietária da IstoÉ, e os autores da matéria. A reportagem, intitulada “Negócio Suspeito”, questionava a venda de uma universidade da família do ministro ao governo de Mato Grosso, em 2013, por R$ 7,7 milhões. A instituição, sediada em Diamantino, pertencia a Gilmar Mendes e sua irmã.
De acordo com o STJ, a reportagem ultrapassou os limites do direito de informar, utilizando ironias e insinuações para associar o ministro a práticas antiéticas e favorecimento pessoal. O ministro Villas Bôas Cueva enfatizou que a linha tênue entre informar e difamar foi cruzada no caso em questão.
A decisão gerou forte reação da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), presidida por Octávio Costa, um dos jornalistas condenados. A entidade publicou uma nota manifestando preocupação com a liberdade de imprensa. “Ao atingir o presidente da ABI, a decisão do STJ atinge frontalmente a própria liberdade de imprensa”, afirmou a nota, destacando que a reportagem foi amplamente documentada.
Fonte: http://revistaoeste.com