O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 15.143, um marco legislativo destinado a fortalecer a resposta do país aos incêndios florestais. A nova legislação estabelece mecanismos cruciais para o combate a incêndios e a reconstrução de infraestruturas danificadas por eventos climáticos extremos, capacitando estados e municípios com mais recursos e flexibilidade.
A lei cria um arcabouço legal robusto, oferecendo ferramentas que agilizam o combate aos incêndios florestais. Um dos pontos centrais é a permissão para medidas excepcionais em situações de calamidade pública, facilitando empréstimos e doações à União e aos Estados. O governo federal terá a prerrogativa de definir regras para a alocação e fiscalização desses recursos.
Em particular, a legislação dispensa instituições financeiras, tanto públicas quanto privadas, da necessidade de estarem totalmente regulares com impostos e obrigações trabalhistas para fornecerem recursos ao setor público, sejam eles reembolsáveis ou não. Essa medida visa acelerar o acesso a fundos emergenciais, desburocratizando o processo em momentos críticos.
A nova lei também flexibiliza as transferências de recursos do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA) para estados e municípios, eliminando a exigência de acordos prévios para regiões em estado de emergência ambiental. Anteriormente, a transferência de verbas exigia a formalização de convênios, com planos de trabalho e prazos definidos, o que agora é simplificado para agilizar o socorro.
Adicionalmente, a Lei 15.143 altera a legislação original do FNMA (Lei 7.797, de 1989) para incluir o aproveitamento econômico sustentável da flora e fauna nativas, a recuperação de áreas degradadas e a prevenção de incêndios florestais como prioridades. Essa mudança expande o escopo do fundo, direcionando recursos para áreas antes menos priorizadas.
Alckmin vetou um trecho que previa a isenção de tributos federais para o Fundo Rio Doce, criado para indenizar os danos causados pelo rompimento da barragem de Mariana em 2015. Segundo o presidente em exercício, a isenção reduziria a arrecadação federal sem apresentar medidas compensatórias, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A lei também solidifica o Fundo de Apoio à Infraestrutura para Recuperação e Adaptação a Eventos Climáticos Extremos, agora gerido pela Caixa Econômica Federal. Esse fundo, já contemplado com R$ 6,5 bilhões, visa financiar obras de recuperação e adaptação, como as implementadas no Rio Grande do Sul após as enchentes de 2024.
Outro ponto relevante é a permissão permanente para a contratação de tripulação estrangeira para operar aeronaves no combate a incêndios no Brasil, dispensando acordos internacionais. Essa medida, que já havia sido adotada temporariamente durante os incêndios no Pantanal, agora é incorporada à legislação de forma definitiva.
Por fim, a lei reduz o intervalo mínimo para a recontratação de brigadistas no combate a incêndios de dois anos para três meses. Essa mudança visa garantir a disponibilidade de pessoal treinado e experiente durante períodos críticos de alta incidência de incêndios florestais, como observado em 2024.
Fonte: http://www.poder360.com.br